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Presidência da República |
LEI Nº 14.359, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para os fins que especifica. |
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.092, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Rodrigo Pacheco
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2022
ANEXO
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania |
|||||||||
UNIDADE: 55101 – Ministério da Cidadania – Administração Direta |
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||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5033 |
Segurança Alimentar e Nutricional |
200.000.000 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
08 244 |
5033 2792 |
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos |
200.000.000 |
||||||
08 244 |
5033 2792 6501 |
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos – Nacional (Crédito Extraordinário) |
200.000.000 |
||||||
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
144 |
200.000.000 |
|||
TOTAL – FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
200.000.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
200.000.000 |
||||||||
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|||||||||
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania |
|||||||||
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5031 |
Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) |
500.000.000 |
|||||||
ATIVIDADES |
|
||||||||
08 244 |
5031 219G |
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) |
500.000.000 |
||||||
08 244 |
5031 219G 6500 |
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) – Nacional (Crédito Extraordinário) |
500.000.000 |
||||||
|
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
144 |
500.000.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
500.000.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
500.000.000 |