Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.359, DE 1º DE JUNHO DE 2022

Conversão da Medida Provisória nº 1.092, de 2021

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.092, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 1º de junho de 2022. 201o   da   Independência  e  134o  da   República.

Senador Rodrigo Pacheco

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2022

ANEXO

ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania

UNIDADE: 55101 – Ministério da Cidadania – Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

5033

Segurança Alimentar e Nutricional

200.000.000

   

ATIVIDADES

             

08 244

5033 2792

Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos

           

200.000.000

08 244

5033 2792 6501

Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos – Nacional (Crédito Extraordinário)

           

200.000.000

     

S

3

2

90

0

144

200.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

200.000.000

TOTAL - GERAL

200.000.000

 

 

 

ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

5031

Proteção Social no âmbito do Sistema

Único de Assistência Social (Suas)

500.000.000

   

ATIVIDADES

           

 

08 244

5031 219G

Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas)

           

500.000.000

08 244

5031 219G 6500

Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) – Nacional (Crédito Extraordinário)

           

500.000.000

   

 

S

3

2

90

0

144

500.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

500.000.000

TOTAL - GERAL

500.000.000

*