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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.092, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a
seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para atender às programações constantes no Anexo.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2021 - Edição extra
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania |
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UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5033 |
Segurança Alimentar e Nutricional |
200.000.000 |
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Atividades |
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08 244 |
5033 2792 |
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos |
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200.000.000 |
08 244 |
5033 2792 6501 |
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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|
200.000.000 |
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|
|
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
144 |
200.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
200.000.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
200.000.000 |
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||||||||
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania |
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UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social |
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||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5031 |
Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) |
500.000.000 |
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Atividades |
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08 244 |
5031 219G |
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) |
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500.000.000 |
08 244 |
5031 219G 6500 |
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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|
500.000.000 |
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|
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
144 |
500.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
0 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
500.000.000 |
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TOTAL - GERAL |
500.000.000 |
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