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Presidência da República |
Revogado pelo Decreto nº 11.483, de 2023 |
Altera o Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.842, de 4
de janeiro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa elaborará e aprovará o seu regimento interno e suas alterações posteriores.
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 3º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - ................................................................................................................
a) Ministério do Trabalho e Previdência;
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.643, de 3 de março de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.893, de 2019:
I - o § 1º do art. 2º; e
II - a alínea “a” do inciso II do caput do art. 3º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tatiana Barbosa de Alvarenga
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.5.2022
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