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Presidência da República |
(Revogado pelo Decreto nº 11.615, de 2023) |
Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, para dispor sobre a exigência de treinamento técnico para a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 29-C. ..................................................................................................
....................................................................................................................
III - sessenta horas, para arma de fogo automática, caso a instituição possua este tipo de armamento em sua dotação.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, na parte em que inclui o inciso III do caput do art. 29-C do Decreto nº 9.847, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Anderson
Gustavo Torres
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.4.2022.
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