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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 11.478, de 2023 |
Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasil de Comunicação S.A. no Programa Nacional de Desestatização e altera o Decreto nº 10.354, de 20 de maio de 2020. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e
VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,
caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 7º,
caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de
2016, e na Resolução nº 169, de 16 de março de 2021, do Conselho do Programa
de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND a Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC.
Art. 2º Compete ao Comitê Interministerial, instituído pelo Decreto nº 10.354, de 20 de maio de 2020, acompanhar e opinar sobre pareceres e estudos necessários ao processo de desestatização da EBC até a sua conclusão.
Art. 3º Fica dispensada a aplicação do disposto no art. 59 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, à inclusão da EBC no PND.
Art. 4º O Decreto nº 10.354, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ................................................................................................
...................................................................................................................
III - dois do Ministério das Comunicações.
.........................................................................................................” (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.4.2021
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