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Presidência da República |
(Revogado pelo Decreto nº 10.977, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, na Lei nº
9.049, de 18 de maio de 1995, e na Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017,
DECRETA :
Art. 1º O
Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018 , passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 21. A partir de 1º de março de 2022, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o
Decreto nº 10.257, de 27 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e
133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.2021 - Edição extra
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