|
Presidência da República
|
(Revogado pelo Decreto nº 10.636, de 2021) |
Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, na Lei nº 9.049,
de 18 de maio de 1995, e na Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21. A partir de 1º de março de 2021, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2020.
*