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Presidência
da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 963, DE 7 DE MAIO DE 2020
Exposição de motivos |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais
de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para
atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Paulo
Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de
8.5.2020
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | ||||||||||
UNIDADE: 74908 - Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do Turismo |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
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Operações Especiais |
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