|
Presidência da República
|
Vigência |
Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) sete DAS 101.5;
c) uma FCPE 101.3;
d) cinco FCPE 101.2;
e) nove FCPE 101.1; e
f) sessenta e sete FG-2; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) uma FCPE 101.6;
b) sete FCPE 101.5;
c) uma FCPE 101.4;
d) cinquenta e oito FG-1; e
e) cinquenta e cinco FG-3.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 3º Ficam substituídos, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no § 6º do art. 2º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, um DAS-6 e sete DAS-5 por uma FCPE-6 e sete FCPE-5.
Parágrafo único. Ficam extintos oito cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 4º Ficam transformadas, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, quatro FCPE-1 em uma FCPE-4.
Art. 5º Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 6º O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 7º O Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 48. .……………………………….……..............................................................
I - articulação e alinhamento das ações entre as Diretorias, Superintendências, Delegacias e instâncias colegiadas, observada a estratégia da instituição;
II - elaboração, atualização, detalhamento, implementação e monitoramento do planejamento estratégico da Polícia Rodoviária Federal;
V - governança corporativa, governança da aprendizagem e do conhecimento e gestão do conhecimento;
VI - análise técnica, instrução processual, padronização de procedimentos internos e edição de atos normativos, de forma a subsidiar a deliberação posterior da Direção-Geral;
.....................................................................................................................
VIII - monitoramento do desempenho institucional, gestão de riscos e recomendação de medidas de qualificação da governança com caráter preventivo e corretivo;
IX - articulação com outros órgãos e entidades com vistas ao intercâmbio de informações e à realização de ações conjuntas e integradas, e promoção de criação de redes de aprendizagem interagências;
X - comunicação social e imagem institucional;
XI - sistema de educação corporativa e cidadã, incluída a formação e a qualificação profissional, o ensino, a pesquisa, a inovação e o desenvolvimento de pessoas e de lideranças;
XII - promoção e disseminação da cultura da integridade, da ética, da transparência, e fortalecimento interno dos sistemas de ouvidoria e de acesso à informação; e
XIII - orientação e implementação das diretrizes nacionais para as redes de governança e gestão, de comunicação institucional, de análise técnica e de educação corporativa.” (NR)
“Art. 49. ……………………………….……..............................................................
.....................................................................................................................
XI - orientação e implementação das diretrizes nacionais para as redes de administração e logística; e
.……………………………….……..........................................................................” (NR)
“Art. 50. …………………………….......................................................….…….......
....................................................................................................................
VIII - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de policiamento.” (NR)
“Art. 50-A. ……………………………….……...........................................................
.....................................................................................................................
II - representação da instituição nas temáticas da atividade de inteligência, inclusive em comitês, conselhos, eventos e missões nacionais e internacionais;
III - assessoramento aos dirigentes das unidades da Polícia Rodoviária Federal no processo decisório; e
IV - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de inteligência.” (NR)
“Art. 50-B. À Corregedoria-Geral da Polícia Rodoviária Federal compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:
I - acompanhamento e monitoramento da conduta dos servidores e dos procedimentos relativos à correição e à disciplina;
II - instauração, análise e instrução dos procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito de sua competência;
III - articulação com a Consultoria Jurídica do Ministério, a Controladoria-Geral da União e os demais órgãos e entidades de controle da gestão pública;
IV - implementação das diretrizes para as ações de correição, em conformidade com orientações do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;
V - incentivo às ações regionais de prevenção a práticas de condutas funcionais irregulares; e
VI - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de correição e disciplina.” (NR)
“Art. 50-C. À Diretoria de Gestão de Pessoas compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:
I - relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
II - gestão de pessoas e aplicação da legislação de pessoal no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, observadas as normas do órgão central de gestão de pessoas do Poder Executivo federal;
.……………………………….…….............................................................................
V - concessão de benefícios, licenças, afastamentos, pensão, aposentadoria, abono de permanência, vantagens, gratificações, adicionais, remoção, redistribuição, aproveitamento e reversão de servidores;
VI - promoção da saúde integral dos servidores; e
VII - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de gestão de pessoas.” (NR)
“Art. 50-D. À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:
I - tecnologia da informação e comunicação, com a proposição de metodologia de governança e de plano de inovação tecnológica;
.……………………………….…….............................................................................
IV - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de tecnologia da informação e comunicação.” (NR)
Art. 8º O Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 6 de novembro de 2020.
Brasília, 8 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de
9.10.2020.
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
a) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO MJSP PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
7 |
35,28 |
TOTAL |
8 |
41,55 |
b) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO MJSP PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 101.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
5 |
3,80 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
9 |
5,40 |
SUBTOTAL (a) |
15 |
10,46 |
|
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA O MJSP |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 101.6 |
3,76 |
1 |
3,76 |
FCPE 101.5 |
3,03 |
7 |
21,21 |
FCPE 101.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
SUBTOTAL (b) |
9 |
27,27 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (c=b-a) |
-6 |
16,81 |
c) FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO MJSP PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FG-2 |
0,15 |
67 |
10,05 |
SUBTOTAL (a) |
67 |
10,05 |
|
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA O MJSP |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FG-1 |
0,20 |
58 |
11,60 |
FG-3 |
0,12 |
55 |
6,60 |
SUBTOTAL (b) |
113 |
18,20 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (c=b-a) |
46 |
8,15 |
SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL NOS TERMOS DO DISPOSTO NO § 6º DO ART. 2º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) FCPE SUBSTITUÍDAS:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
FCPE 101.6 |
3,76 |
1 |
3,76 |
FCPE 101.5 |
3,03 |
7 |
21,21 |
TOTAL |
8 |
24,97 |
b) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS EXTINTOS:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS-6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS-5 |
5,04 |
7 |
35,28 |
TOTAL |
8 |
41,55 |
FUNÇÕES
COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO
NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA (c = b - a) |
|||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE-4 |
2,30 |
- |
- |
1 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCPE-1 |
0,60 |
4 |
2,40 |
- |
- |
-4 |
-2,40 |
TOTAL |
4 |
2,40 |
1 |
2,30 |
-3 |
-0,10 |
(Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019)
“a)
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO/Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/ FCPE/FG |
............................................................................................................................ |
|||
1 |
Diretor |
FCPE 101.5 |
|
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
2 |
Chefe |
FG-2 |
|
1 |
Chefe |
FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência Regional |
27 |
Superintendente Regional |
FCPE 101.4 |
Delegacia Regional |
54 |
Delegado Regional |
FCPE 101.2 |
Corregedoria Regional |
27 |
Corregedor Regional |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Delegacias de Polícia Federal |
95 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
3 |
Chefe |
FG-1 |
|
396 |
Chefe |
FG-2 |
|
776 |
Chefe |
FG-3 |
|
|
|
|
1 |
Diretor-Geral |
FCPE 101.6 |
|
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Entregas Estratégicas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
1 |
Diretor-Executivo |
FCPE 101.5 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estratégia Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise Técnica |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Controle Interno |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Comunicação Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Serviço |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
4 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
1 |
Diretor |
FCPE 101.5 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Operacional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
7 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Segurança Viária |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Comando Conjunto de Operações Especiais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
6 |
|
FG-1 |
|
6 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
1 |
Diretor |
FCPE 101.5 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Integração e Gestão de Inteligência |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
6 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
1 |
Corregedor-Geral |
FCPE 101.5 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Corregedoria-Geral Adjunta |
1 |
Corregedor-Geral Adjunto |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
1 |
Diretor |
FCPE 101.5 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
7 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
1 |
Diretor |
FCPE 101.5 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
13 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
5 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
1 |
Diretor |
FCPE 101.5 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
8 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Bahia |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Superintendência-Executiva |
1 |
Superintendente-Executivo |
FCPE 101.1 |
Corregedoria Regional |
1 |
Corregedor Regional |
FCPE 101.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
|
3 |
|
FG-1 |
|
3 |
|
FG-2 |
|
19 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Superintendência-Executiva |
1 |
Superintendente-Executivo |
FCPE 101.1 |
Corregedoria Regional |
1 |
Corregedor Regional |
FCPE 101.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
|
3 |
|
FG-1 |
|
3 |
|
FG-2 |
|
19 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Superintendência-Executiva |
1 |
Superintendente-Executivo |
FCPE 101.1 |
Corregedoria Regional |
1 |
Corregedor Regional |
FCPE 101.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
|
3 |
|
FG-1 |
|
3 |
|
FG-2 |
|
19 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Superintendência-Executiva |
1 |
Superintendente-Executivo |
FCPE 101.1 |
Corregedoria Regional |
1 |
Corregedor Regional |
FCPE 101.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
|
3 |
|
FG-1 |
|
3 |
|
FG-2 |
|
19 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Superintendência-Executiva |
1 |
Superintendente-Executivo |
FCPE 101.1 |
Corregedoria Regional |
1 |
Corregedor Regional |
FCPE 101.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
|
3 |
|
FG-1 |
|
3 |
|
FG-2 |
|
19 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Superintendência-Executiva |
1 |
Superintendente-Executivo |
FCPE 101.1 |
Corregedoria Regional |
1 |
Corregedor Regional |
FCPE 101.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
|
3 |
|
FG-1 |
|
3 |
|
FG-2 |
|
19 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Superintendência-Executiva |
1 |
Superintendente-Executivo |
FCPE 101.1 |
Corregedoria Regional |
1 |
Corregedor Regional |
FCPE 101.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
|
3 |
|
FG-1 |
|
3 |
|
FG-2 |
|
19 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Superintendência-Executiva |
1 |
Superintendente-Executivo |
FCPE 101.1 |
Corregedoria Regional |
1 |
Corregedor Regional |
FCPE 101.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
|
3 |
|
FG-1 |
|
3 |
|
FG-2 |
|
19 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal |
19 |
Superintendente |
FCPE 101.3 |
Superintendência-Executiva |
6 |
Superintendente-Executivo |
FCPE 101.1 |
Serviço |
12 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Corregedoria Regional |
6 |
Corregedor Regional |
FG-2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
86 |
|
FG-1 |
|
42 |
|
FG-2 |
|
160 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Delegacia |
117 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Delegacia |
25 |
Chefe |
FG-1 |
Delegacia |
8 |
Chefe |
FG-2 |
|
|
|
|
|
217 |
|
FG-3 |
ARQUIVO NACIONAL |
1 |
Diretor-Geral |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
....................................................................................................................... |
b)
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
SUBTOTAL 1 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
|
DAS 101.6 |
6,27 |
9 |
56,43 |
8 |
50,16 |
DAS 101.5 |
5,04 |
37 |
186,48 |
30 |
151,20 |
DAS 101.4 |
3,84 |
87 |
334,08 |
87 |
334,08 |
DAS 101.3 |
2,10 |
127 |
266,70 |
127 |
266,70 |
DAS 101.2 |
1,27 |
125 |
158,75 |
125 |
158,75 |
DAS 101.1 |
1,00 |
32 |
32,00 |
32 |
32,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
5,04 |
6 |
30,24 |
6 |
30,24 |
DAS 102.4 |
3,84 |
8 |
30,72 |
8 |
30,72 |
DAS 102.3 |
2,10 |
11 |
23,10 |
11 |
23,10 |
DAS 102.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
1 |
1,27 |
DAS 102.1 |
1,00 |
28 |
28,00 |
28 |
28,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 103.4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
2 |
7,68 |
SUBTOTAL 2 |
473 |
1.155,45 |
465 |
1.113,90 |
|
FCPE 101.6 |
3,76 |
1 |
3,76 |
2 |
7,52 |
FCPE 101.5 |
3,03 |
8 |
24,24 |
15 |
45,45 |
FCPE 101.4 |
2,30 |
92 |
211,60 |
93 |
213,90 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
110 |
138,60 |
109 |
137,34 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
255 |
193,80 |
250 |
190,00 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
382 |
229,20 |
373 |
223,80 |
|
|
- |
- |
- |
- |
FCPE 102.4 |
2,30 |
4 |
9,20 |
4 |
9,20 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
10 |
7,60 |
10 |
7,60 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
12 |
7,20 |
12 |
7,20 |
|
|
- |
- |
- |
- |
SUBTOTAL 3 |
874 |
825,20 |
868 |
842,01 |
|
FG-1 |
0,20 |
139 |
27,80 |
197 |
39,40 |
FG-2 |
0,15 |
623 |
93,45 |
556 |
83,40 |
FG-3 |
0,12 |
1.333 |
159,96 |
1.388 |
166,56 |
SUBTOTAL 4 |
2.095 |
281,21 |
2.141 |
289,36 |
|
TOTAL |
3.443 |
2.268,27 |
3.475 |
2.251,68 |
” (NR)
*