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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 11.478, de 2023 |
Dispõe sobre a inclusão do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. no Programa Nacional de Desestatização. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e
VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
13.334, de 13 de setembro de 2016, na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de
1997, e na Resolução nº 120, de 19 de fevereiro de 2020, do Conselho do
Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND.
Art. 2º O Comitê lnterministerial instituído pelo Decreto nº 10.065, de 14 de outubro de 2019, fica mantido até a conclusão dos estudos de avaliação de alternativas de parcerias com a iniciativa privada.
Parágrafo único. Os resultados dos trabalhos do Comitê lnterministerial deverão ser apresentados ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, ao qual caberá aprovar as diretrizes para a desestatização.
Art. 3º Após a aprovação dos estudos de que trata o Decreto nº 10.065, de 2019, a Ceitec ficará administrativamente subordinada ao Ministério da Economia, conforme disposto no art. 59 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2020
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