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Presidência da República
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Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 75-A. Ficam delegadas à Aneel:
I - as competências estabelecidas nos art. 3º-A, art. 26 e art. 28 da Lei nº 9.427, de 1996; e
....................................................................................................................
Parágrafo único. As competências a que se refere o inciso I do caput compreendem:
I - as outorgas de autorização de empreendimentos de energia elétrica; e
II - as declarações de necessidade ou de utilidade pública previstas nos incisos VIII e IX do caput do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2020.