Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.272, DE 12 DE MARÇO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 75-A.  Ficam delegadas à Aneel:

I - as competências estabelecidas nos art. 3º-A, art. 26 e art. 28 da Lei nº 9.427, de 1996; e

....................................................................................................................

Parágrafo único.  As competências a que se refere o inciso I do caput compreendem:

I - as outorgas de autorização de empreendimentos de energia elétrica; e

II - as declarações de necessidade ou de utilidade pública previstas nos incisos VIII e IX do caput do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2020.