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Presidência da República
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Vigência |
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II .
Art. 2º Ficam
remanejados, na forma do
Anexo III
, os seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do
Poder Executivo - FCPE:
I - da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) três DAS 101.6;
b) dez DAS 101.5;
c) dez 101.4;
d) dez DAS 101.3;
e) sete DAS 101.2;
f) dois DAS 102.6;
g) dez DAS 102.5;
h) duas FCPE 101.4;
i) uma FCPE 101.3;
j) uma FCPE 102.3; e
k) uma FCPE 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria de Governo da Presidência da República:
a) quatro DAS 102.4;
b) vinte DAS 102.3;
c) dezoito DAS 102.2;
d) sete DAS 102.1;
e) cinco DAS 103.4;
f) dois DAS 103.3;
g) uma FCPE 103.4;
h) uma FCPE 103.3; e
i) uma FCPE 103.2.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria de Governo da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4º Aplica-se o disposto nos
art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de
28 de março de 2019
, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg,
à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de
confiança na Estrutura Regimental da Secretaria de Governo da Presidência da
República.
Art. 5º O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência
da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias,
contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos
titulares dos cargos em comissão, das funções de confiança e das
Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se refere o
Anexo II
,
que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos,
suas denominações e seus níveis.
I - o Decreto nº 9.669, de 2 de janeiro de 2019 ; e
II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.696, de 30 de janeiro de 2019 :
a) o art. 3º ;
b) o art. 7º ; e
c) o Anexo V .
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 23 de agosto de 2019.
Brasília, 20 de
agosto
de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2019
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º À Secretaria de Governo da Presidência da República, órgão essencial da Presidência da República, compete:
I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a) no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do governo federal;
b) na realização de estudos de natureza político-institucional;
c) na articulação política do Governo federal;
d) na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
e) na comunicação com a sociedade e no relacionamento com a imprensa
regional, nacional e internacional; e
(Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
f) na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos;
II - coordenar a interlocução do Governo federal com as organizações internacionais e as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias do Governo federal com essas organizações e promover boas práticas para efetivação da legislação aplicável;
III - formular e
implementar a política de comunicação e de divulgação social do Governo
federal;
(Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
IV - organizar e desenvolver sistemas de informação e de pesquisa de opinião
pública;
(Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
V - coordenar a comunicação interministerial e as ações de informação e de
difusão das políticas de governo;
(Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
VI - coordenar, normatizar, supervisionar e realizar o controle da
publicidade e dos patrocínios dos órgãos e das entidades da administração
pública federal, direta e indireta, e de sociedades sob o controle da União;
(Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
VII - convocar as redes obrigatórias de rádio e televisão;
(Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
VIII - coordenar a implementação e a consolidação do sistema brasileiro de
televisão pública; e
(Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
IX - coordenar o credenciamento de profissionais de imprensa e o acesso e o
fluxo a locais onde ocorram atividades das quais o Presidente da República
participe.
(Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria de Governo da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República:
b) Assessoria de Comunicação Social;
1. Departamento de Planejamento e Governança; e
2. Porta-Voz do Presidente da República;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Especial de Assuntos Federativos:
1. Departamento de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo; e
2. Departamento de Gestão Intergovernamental;
b) Secretaria Especial de Relações Institucionais:
1. Departamento de Relações Institucionais; e
2. Departamento de Acompanhamento do Orçamento Impositivo;
c) Secretaria Especial de Articulação Social:
1. Departamento de Relações Político-Sociais; e
2. Departamento de Relações com Organizações Internacionais e Organizações da Sociedade Civil;
d) Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares:
1. Departamento para o Acompanhamento junto ao Senado Federal;
2. Departamento para o Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados; e
3. Departamento para o Acompanhamento junto ao Congresso Nacional;
e) Secretaria Especial de Comunicação Social:
(Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
1. Gabinete;
(Revogado
pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
2. Subsecretaria de Articulação:
(Revogado
pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
2.1. Departamento de
Atendimento e Prospecção de Informações de Governo; e
(Revogado
pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
2.2. Departamento de
Articulação de Estratégias e Ações de Comunicação;
(Revogado
pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
3. Secretaria de Publicidade e Promoção:
(Revogado
pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
3.1. Departamento de
Pesquisa;
(Revogado
pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
3.2. Departamento de
Publicidade; e
(Revogado
pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
3.3. Departamento de Mídia
e Promoção;
(Revogado
pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
4. Secretaria de Gestão e
Controle:
(Revogado
pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
4.1. Departamento de
Gestão e Normas; e
(Revogado
pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
4.2. Departamento de
Orçamento e Referência de Preços; e
(Revogado
pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
5. Secretaria de Imprensa:
(Revogado
pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
5.1. Departamento de
Conteúdo e Gestão de Canais Digitais;
(Revogado
pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
5.2. Departamento de
Atendimento à Imprensa; e
(Revogado
pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
5.3. Departamento de
Análise e Estratégia de Imprensa; e
(Revogado
pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
III - entidade
vinculada: Empresa Brasil de Comunicação - EBC, por intermédio da Secretaria
Especial de Comunicação Social.
(Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República
Art. 3º À Assessoria Especial compete assessorar o Ministro de Estado e o
Secretário-Executivo:
I
- na elaboração de estudos e minutas, na discussão técnica e na
implementação de propostas a serem encaminhadas pelo Ministro de Estado ao
Presidente da República;
II - no acompanhamento das políticas, dos programas e dos projetos, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, considerados prioritários e estruturantes para o desempenho das funções da Secretaria de Governo da Presidência da República;
III - nas pautas internacionais relacionadas às atribuições da Secretaria de Governo da Presidência da República;
IV - no encaminhamento à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República de subsídios fáticos, propostas de atos normativos, editais e contratos;
V - na interlocução com órgãos e entidades que disponham de dados e informações relevantes à governança e às ações da Secretaria de Governo da Presidência da República;
VI - no acompanhamento de políticas públicas e de seus efeitos, quando necessárias ao exercício das competências da Secretaria de Governo da Presidência da República;
VII - na análise de informações estratégicas de interesse da Secretaria de Governo da Presidência da República;
VIII - na atuação em órgãos colegiados; e
IX - no acompanhamento da implementação das recomendações da Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas à Secretaria de Governo da Presidência da República e no atendimento de outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 4º À Assessoria de
Comunicação Social compete:
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado e os demais Secretários da Secretaria de Governo da Presidência da República, em articulação com a Secretaria Especial de Comunicação Social:
a) nos assuntos de comunicação social e imprensa e nas ações de comunicação que utilizem a internet e a intranet;
b) nas ações de informação e difusão das políticas da Secretaria de Governo da Presidência da República;
c) no relacionamento com os meios de comunicação e com as entidades do setor de comunicação e nas atividades de relacionamento público-social;
d) no apoio aos órgãos integrantes da Secretaria de Governo da Presidência da República no relacionamento com a imprensa nacional e internacional; e
e) nos eventos e nas agendas institucionais, em âmbito nacional e internacional;
II - receber, analisar e processar as solicitações de entrevistas e informações encaminhadas pelos veículos de comunicação;
III - produzir material jornalístico e institucional para divulgação das ações da Secretaria de Governo da Presidência da República nos formatos físicos e digitais; e
IV - monitorar, selecionar, compilar e produzir sumários executivos das notícias publicadas na imprensa que sejam de interesse da Secretaria de Governo da Presidência da República.
I - assessorar o Ministro de Estado;
II - assistir o Ministro de Estado no preparo e no despacho de seu expediente;
III - incumbir-se da pauta de audiências do Ministro de Estado;
IV - apoiar o Ministro de Estado na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades nacionais e estrangeiras;
V - exercer as atividades de cerimonial e de apoio à organização de solenidades; e
VI - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado.
Art. 6º À
Secretaria-Executiva compete:
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado em sua representação funcional e política;
II - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação de ações nas áreas de competência da Secretaria de Governo da Presidência da República;
III - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades de sua entidade vinculada;
IV - supervisionar, coordenar e avaliar as ações e as atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Governo da Presidência da República;
V - colaborar com os demais órgãos envolvidos na organização de eventos e solenidades dos quais o Presidente da República participe;
VI - planejar e organizar a gestão interna da Secretaria de Governo da Presidência da República;
VII - coordenar, no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República, a gestão da informação;
VIII - coordenar, no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República, as atividades relacionadas com o serviço de acesso à informação ao cidadão;
IX - coordenar e acompanhar as respostas aos requerimentos de informações e outras solicitações do Poder Legislativo federal que sejam elaboradas pelas Secretarias Especiais da Secretaria de Governo da Presidência da República;
X - coordenar a interlocução com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República nas matérias jurídicas de interesse da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
XI - exercer as atribuições de órgão correlato ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011.
Art. 7º Ao
Departamento de Planejamento e Governança compete:
I - prestar suporte técnico e acompanhar a implementação da política de gestão de riscos;
II - apoiar e monitorar o processo de elaboração, implementação e avaliação do planejamento estratégico institucional;
III - coordenar e monitorar a execução de planos, programas e projetos estratégicos e seus indicadores;
IV - implementar e acompanhar a execução do programa de integridade da Secretaria de Governo da Presidência da República;
V - acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Governo da Presidência da República;
VI - planejar, coordenar e organizar o processo de elaboração de relatórios institucionais e consolidá-los, quando for o caso;
VII - coordenar e monitorar as respostas e o atendimento, pelas unidades da Secretaria de Governo da Presidência da República, aos órgãos de controle interno e externo;
VIII - zelar pela conformidade dos atos praticados pela Secretaria-Executiva, em articulação com as demais unidades da Secretaria de Governo da Presidência da República;
IX - planejar e coordenar projetos de organização e inovação institucional em conjunto com as demais unidades da Secretaria de Governo da Presidência da República;
X - definir políticas e diretrizes de gestão e governança de dados e de informações no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República;
XI - supervisionar a execução das ações de segurança da informação no âmbito da Secretaria-Executiva; e
XII - apoiar às unidades da Secretaria de Governo da Presidência da República na gestão administrativa e de pessoal.
Art. 8º
Ao Porta-Voz do Presidente da República compete:
I - pronunciar-se como representante do Presidente da República;
II - manifestar-se, quando necessário, como representante do Presidente da República, nos temas relativos aos Ministérios e aos órgãos e às entidades da administração pública federal; e
III - realizar outras atividades correlatas delegadas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Seção II
Dos órgãos específicos singulares
Art. 9º À Secretaria
Especial de Assuntos Federativos compete:
I - acompanhar a situação social, econômica e política dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - acompanhar o desenvolvimento das ações federais no âmbito dos entes federativos;
III - gerenciar informações, promover estudos e elaborar propostas e recomendações para o aperfeiçoamento do pacto federativo;
IV - subsidiar e estimular a integração dos entes federativos nas políticas públicas, nos planos e nos programas de iniciativa do Governo federal;
V - contribuir com os órgãos e as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal nas ações que tenham impacto nas relações federativas;
VI - promover a articulação e a interlocução dos órgãos e das entidades da administração pública federal com os entes federativos e consolidar informações e pareceres sobre propostas relacionadas com o aprimoramento:
a) da relação entre os entes federativos; e
b) do exercício das competências constitucionais dos entes federativos;
VII - contribuir com os órgãos da Presidência da República na criação de instrumentos de avaliação permanente da ação governamental; e
VIII - estimular e apoiar processos, atividades e projetos de cooperação dos entes federativos.
Art.
10. Ao Departamento de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo compete:
I - subsidiar a Secretaria Especial de Assuntos Federativos no acompanhamento da situação social, econômica e política dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - sugerir projetos e ações que promovam o fortalecimento do pacto federativo;
III - elaborar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e administrativas com o objetivo de ampliar o diálogo, a cooperação e a solidariedade entre os entes federativos;
IV - contribuir para a formulação de políticas públicas intergovernamentais;
V - articular-se com os órgãos e as entidades da administração pública federal com o objetivo de promover ações e iniciativas para aperfeiçoar o pacto federativo; e
VI - pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito da execução das políticas públicas destinadas aos entes federativos.
Art. 11. Ao Departamento de Gestão Intergovernamental compete:
I - subsidiar a Secretaria Especial de Assuntos Federativos no acompanhamento das ações no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - contribuir para a formulação e o aperfeiçoamento de políticas públicas intergovernamentais a serem implementadas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal;
III - promover a integração dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nos planos e nos programas de iniciativas do Governo federal;
IV - contribuir para a articulação das ações, no âmbito da administração pública federal, destinadas ao fortalecimento da capacidade financeira, técnica e gerencial dos governos estaduais, distrital e municipais;
V - propor instrumentos de avaliação permanente da ação governamental e da interlocução com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios;
VI - apoiar processos, atividades e projetos de cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e
VII - promover ações de articulação para o desenvolvimento de capacidades institucionais, a, melhoria da governança, a melhoria da gestão pública e a gestão do conhecimento nos entes federativos.
Art. 12. À Secretaria
Especial de Relações Institucionais compete:
I - assessorar o Ministro de Estado na coordenação política e na condução do relacionamento com o Congresso Nacional e com os partidos políticos, no que diz respeito às emendas parlamentares impositivas constantes na Lei Orçamentária Anual;
II - promover a interlocução dos autores de emendas impositivas constantes da Lei Orçamentária Anual com órgãos executores e centrais do sistema de orçamento e administração financeira do Governo federal;
III - contribuir com os órgãos responsáveis do Ministério da Economia na propositura de normas relativas à regulação dos prazos e dos procedimentos relativos à execução das emendas cujas programações tenham caráter de execução obrigatória;
IV - acompanhar, elaborar estudos e propor ações, em coparticipação com a Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares, relacionadas com projetos de lei e projetos de emenda constitucional em tramitação no Congresso Nacional que versem sobre o regramento de emendas parlamentares impositivas ao orçamento da União;
V - promover a elaboração de estudos de natureza político-institucional; e
VI - receber, processar e encaminhar à Casa Civil da Presidência da República as indicações parlamentares para adoção de providência, realização de ato administrativo ou de gestão ou envio de projeto sobre matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo federal propostas por Deputados Federais e Senadores, em consonância com os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Art. 13. Ao Departamento de Relações Institucionais compete:
I - receber e acompanhar as demandas do Congresso Nacional em matérias relativas ao orçamento impositivo da União;
II - monitorar a execução de emendas parlamentares impositivas ao Orçamento Geral da União;
III - prestar atendimento aos autores de emendas parlamentares impositivas ao orçamento, em articulação com os órgãos executores e os órgãos centrais do Sistema de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal; e
IV - receber, processar e encaminhar à Casa Civil da Presidência da República as indicações parlamentares para adoção de providência, realização de ato administrativo ou de gestão ou envio de projeto sobre matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo federal propostas por Deputados Federais e Senadores, em consonância com os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Art. 14. Ao Departamento de Acompanhamento do Orçamento Impositivo
compete:
I - subsidiar a Secretaria Especial de Relações Institucionais no acompanhamento da execução orçamentária e financeira das emendas impositivas constantes da Lei Orçamentária Anual cujas programações tenham caráter de execução obrigatória;
II - apoiar a Assessoria de Atendimento ao Parlamentar na condução de matérias relativas ao orçamento impositivo; e
III - contribuir com os órgãos centrais do Sistema de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal no que diz respeito à condução do orçamento impositivo da União.
Art. 15. À Secretaria Especial de Articulação Social compete:
I - coordenar e articular as relações do Governo federal com os diferentes segmentos da sociedade civil e os seus representantes;
II - coordenar a interlocução do Governo federal com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias do Governo federal com essas organizações e promover boas práticas para a efetivação da legislação aplicável;
III - promover a participação social no âmbito do Governo federal;
IV- apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda presidencial junto aos diferentes segmentos da sociedade civil, por demanda do Gabinete Pessoal do Presidente da República e do Ministro de Estado;
V - promover a elaboração de estudos de natureza político-institucional e de temas de interesse do Presidente da República e da Secretaria de Governo da Presidência da República, em articulação com os Ministérios;
VI - assistir o Ministro de Estado nos temas relativos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
VII - articular, no âmbito do Governo federal, em conjunto com a Secretaria Especial de Assuntos Federativos, com os entes federativos, as ações de internalização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas; e
VIII - solicitar e consolidar as informações sobre a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável prestadas pelos órgãos governamentais.
Art. 16. Ao Departamento de Relações Político-Sociais compete:
I - planejar, organizar e acompanhar, quando demandado, o precursor de atividades com a presença do Ministro de Estado;
II - realizar a
interlocução com os diferentes segmentos da sociedade civil e
com os
seus representantes sobre as demandas encaminhadas à Presidência da
República;
III - encaminhar aos órgãos governamentais competentes as demandas sociais que lhes sejam apresentadas e acompanhar a sua apreciação;
IV - articular, apoiar e sistematizar o processo de participação social nas políticas públicas do Governo federal; e
V - realizar análise conjuntural e elaborar estudos para subsidiar a atuação política e técnica da Secretaria Especial de Articulação Social.
Art. 17. Ao Departamento de Relações com Organizações Internacionais e
Organizações da Sociedade Civil compete:
I - coordenar o relacionamento do Governo federal com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, por meio do apoio e da proposição de diretrizes, ações e instrumentos de formalização de parcerias;
II - acompanhar os resultados da política de parcerias com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil e promover boas práticas; e
III - realizar a interlocução com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil sobre as demandas relacionadas com a Presidência da República.
Art. 18. À Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares compete:
I - assessorar o Ministro de Estado no desempenho da articulação política do Governo federal;
II - auxiliar o Ministro de Estado no assessoramento ao Presidente da República e na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos;
III - assistir o Ministro de Estado no relacionamento do Poder Executivo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos;
IV - atuar nas relações públicas do Ministro de Estado com os atores políticos;
V - coordenar e orientar a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal em seu relacionamento com o Congresso Nacional;
VI - assessorar o Ministro de Estado nas demandas que tenham relação com a pauta legislativa do Congresso Nacional;
VII - acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso Nacional;
VIII - demandar, receber e compilar a posição dos órgãos e das entidades da administração pública federal sobre as proposições em trâmite no Congresso Nacional; e
IX - auxiliar o processo de elaboração de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional e de proposições de vetos presidenciais.
Art. 19. Aos Departamentos da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares, compete, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Secretário Especial:
I - realizar o acompanhamento parlamentar junto ao Senado Federal, por meio do Departamento para o Acompanhamento junto ao Senado Federal;
II - realizar o acompanhamento parlamentar junto à Câmara dos Deputados, por meio do Departamento para o Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados; e
III - realizar o acompanhamento parlamentar junto ao Congresso Nacional, por meio do Departamento para o Acompanhamento junto ao Congresso Nacional.
Art. 20. À Secretaria Especial de Comunicação Social compete:
(Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
I - formular e implementar a política de comunicação e de divulgação social e de programas informativos do Poder Executivo federal;
II - coordenar e acompanhar a comunicação interministerial e as ações de informação e difusão das políticas do Governo federal;
III - articular-se com instituições do Poder Executivo federal, quando da divulgação de políticas, programas e ações do Governo federal e em eventos, solenidades e viagens dos quais o Presidente da República e outras autoridades de interesse da Presidência da República participem;
IV - coordenar, normatizar, supervisionar e controlar a publicidade e os patrocínios dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e das sociedades sob o controle da União;
V - relacionar-se com os meios de comunicação e as entidades dos setores de comunicação e exercer as atividades de relacionamento público-social;
VI - solicitar ao Ministro de Estado a convocação de redes obrigatórias de rádio e de televisão;
VII - coordenar e consolidar a comunicação governamental nos canais próprios de comunicação;
VIII - relacionar-se com a imprensa regional, nacional e internacional;
IX - coordenar as ações de comunicação da República Federativa do Brasil no exterior e na realização de eventos institucionais da Presidência da República com representações e autoridades nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais intervenientes;
X - organizar e desenvolver sistemas de informação e de pesquisa de opinião pública; e
XI - apoiar os órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa.
Parágrafo único. A Secretaria Especial de Comunicação Social auxiliará o Ministro de Estado nas atividades de supervisão ministerial da EBC.
Art. 21. Ao Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação Social
compete:
(Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
I - organizar a agenda institucional, a pauta de audiências e os contatos do Secretário Especial e do Secretário Adjunto;
II - assistir o Secretário Especial e o Secretário Especial Adjunto em suas representações institucionais e conduzir as suas atividades de relações públicas; e
III - articular-se com os demais órgãos de assessoramento da Secretaria de Governo da Presidência da República em temas de competência ou de interesse da Secretaria Especial.
Art. 22. À Subsecretaria de Articulação compete:
(Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
I - planejar e coordenar estratégias e ações prioritárias de comunicação do Governo federal, de maneira a identificar oportunidades de promoção e eventuais riscos de imagem;
II - articular estratégias e ações de comunicação com o Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM, de modo a promover o alinhamento do discurso e das mensagens de Governo, com otimização de recursos e resultados; e
III - articular a comunicação interministerial e com instituições do Poder Executivo federal quando da divulgação de informações, políticas, programas e ações prioritárias governamentais.
Art. 23. Ao Departamento de Atendimento e Prospecção de
Informações de Governo compete:
(Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
I - coordenar o relacionamento com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM para a identificação de oportunidades de comunicação e alinhamento da estratégia de comunicação; e
II - receber e direcionar as demandas de comunicação dos órgãos do Governo federal.
Art. 24. Ao Departamento de Articulação e Ações de Comunicação
compete:
(Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
I - coordenar o processo de definição de prioridades de ações comunicação de governo;
II - elaborar planejamentos de comunicação integrada;
III - acompanhar a execução das ações de comunicação planejadas e executadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou pelos órgãos do Governo federal; e
IV - mobilizar os canais da Secretaria Especial de Comunicação Social e do SICOM para a divulgação dos conteúdos considerados prioritários pelo Governo federal.
Art. 25. À Secretaria de Publicidade e Promoção compete:
(Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
I - orientar as ações de publicidade e os eventos executados pela Secretaria Especial de Comunicação Social;
II - orientar as ações de patrocínios desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
III - supervisionar a aplicação de pesquisas de opinião pública e de avalição de ações de comunicação realizadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social;
IV - supervisionar a orientação aos órgãos e às entidades integrantes do SICOM na elaboração de seus planos anuais de comunicação, referentes a ações de publicidade;
V - promover o alinhamento dos esforços de comunicação publicitária dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
VI - supervisionar a orientação sobre as políticas, os objetivos, as diretrizes e os atos normativos estabelecidos pela Secretaria Especial de Comunicação Social para a publicidade dos atos dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM, em especial quanto ao respeito ao princípio da impessoalidade;
VII - supervisionar a definição de parâmetros, a negociação para compra de mídia que envolva os órgãos e as entidades integrantes do SICOM e as agências de propaganda contratadas por eles e a orientação quanto à contratação de veículos de comunicação e de divulgação;
VIII - supervisionar a orientação sobre o uso de marcas e assinaturas na publicidade do Governo federal;
IX - supervisionar a análise e a aprovação dos briefings submetidos à Secretaria Especial de Comunicação Social pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM para licitações de serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda;
X - supervisionar o gerenciamento do planejamento e a execução de mídia das ações publicitárias executadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social;
XI - supervisionar a execução dos eventos realizados pela Secretaria Especial de Comunicação Social e daqueles demandados pela Presidência da República;
XII - coordenar, em articulação com a Secretaria de Gestão e Controle, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários aos integrantes do Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral; e
XIII - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência.
Art. 26. Ao Departamento de Pesquisa compete:
(Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
I -
aplicar pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das
atribuições da Secretaria Especial de Comunicação Social;
II - executar pesquisas de avaliação de ações de comunicação realizadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;
III - avaliar a percepção da sociedade sobre a atuação do Poder Executivo federal;
IV-
supervisionar a aplicação de pesquisas sobre o impacto e a percepção da
sociedade em relação às políticas, aos programas e às ações do Poder
Executivo federal; e
V - acompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse do Poder Executivo federal.
Art. 27. Ao Departamento de Publicidade compete:
(Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
I - desenvolver, em conjunto com o Departamento de Mídia e Promoção, as ações de publicidade no âmbito da Secretaria Especial de Comunicação Social e outras ações de publicidade demandadas pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;
II - buscar, junto às instituições do Poder Executivo federal, informações relevantes e de interesse público a serem divulgadas à sociedade por meio de ações de publicidade;
III - auxiliar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM na elaboração dos planos anuais de comunicação referentes a ações de publicidade;
IV - analisar e emitir parecer sobre o conteúdo de ações de publicidade submetidas à Secretaria Especial de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;
V - orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM sobre o uso das marcas e das assinaturas do Governo federal em suas ações de publicidade;
VI - analisar e aprovar os briefings de editais de licitações para contratação de serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda submetidos à Secretaria Especial de Comunicação Social pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM; e
VII - orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM sobre as ferramentas e os instrumentos de apoio à publicidade disponibilizados pela Secretaria Especial de Comunicação Social.
Art. 28. Ao Departamento de Mídia e Promoção compete:
(Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
I - estabelecer critérios técnicos de planejamento e execução de mídia e adotar medidas para otimizar os investimentos dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
II - coordenar as negociações de mídia e estabelecer parâmetros negociais para a compra de tempos e espaços publicitários usados nas ações de publicidade dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
III - gerenciar o planejamento e a execução de mídia das ações publicitárias executadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social;
IV - monitorar os dados relativos aos investimentos em mídia dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
V - analisar e manifestar-se sobre a conformidade dos planos de mídia dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
VI - elaborar análises e pareceres técnicos sobre os investimentos em mídia da Secretaria Especial de Comunicação Social e dos demais órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
VII - atender aos veículos de comunicação e divulgação;
VIII - articular a manutenção e o aprimoramento do cadastro de veículos de comunicação e divulgação utilizado nas ações de publicidade do Governo federal;
IX - analisar e manifestar-se sobre políticas, diretrizes, programas, critérios e mecanismos para seleção pública de propostas de patrocínio submetidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
X - analisar, do ponto de vista técnico, normativo e orçamentário, os projetos de ações de patrocínio encaminhadas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM, com a participação do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal, quando for o caso;
XI - estabelecer parâmetros para análise prévia e de resultados dos projetos de patrocínio conduzidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
XII - orientar o uso de marcas e assinaturas do Governo federal nas contrapartidas dos projetos patrocinados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
XIII - zelar pela imagem do Presidente da República e do Governo federal nos eventos institucionais e oficiais;
XIV - coordenar e acompanhar a criação, a aprovação, a produção e a instalação de peças e materiais publicitários de ambientação e de divulgação e de materiais de comunicação visual a serem empregados em eventos institucionais e oficiais que prevejam a participação da Presidência da República;
XV - orientar a programação visual e supervisionar a aplicação das marcas e assinaturas do Governo federal em peças e materiais publicitários de ambientação e de divulgação e em outros materiais de comunicação visual que envolvam ações e programas do Governo federal; e
XVI - supervisionar, coordenar e executar os eventos realizados pela Secretaria Especial de Comunicação Social.
Art. 29. À Secretaria de Gestão e Controle compete:
(Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
I - coordenar a elaboração de propostas orçamentárias e de planejamento e a execução orçamentária referentes às ações de comunicação da Secretaria Especial de Comunicação Social;
II - elaborar e propor, em articulação com a Assessoria Especial, a edição de atos normativos e manuais de orientação das ações de comunicação das áreas de competência da Secretaria Especial de Comunicação Social;
III - aprovar, com o auxílio da Secretaria de Publicidade e Promoção e em articulação com a Assessoria Especial, as minutas de editais de licitação para a contratação de serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda, submetidas à Secretaria Especial de Comunicação Social por meio das instituições do Poder Executivo federal;
IV - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do programa de integridade na Secretaria Especial de Comunicação Social;
V - orientar e fomentar a capacitação dos servidores em relação aos temas relativos ao programa de integridade;
VI - realizar ações relacionadas à implementação do programa de integridade no âmbito da Secretaria Especial de Comunicação Social;
VII - orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM sobre licitação para contratação de serviços de comunicação e de outros serviços relacionados com a comunicação;
VIII - coordenar o fornecimento de referências de remuneração de agências de propaganda e de preços de produtos e serviços de comunicação praticados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
IX - coordenar, em articulação com a Secretaria de Publicidade e Promoção, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários e de patrocínio no âmbito do Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral, e orientar o encaminhamento de requerimentos e consultas ao Tribunal Superior Eleitoral, em articulação com a Secretaria-Executiva;
X - supervisionar os procedimentos de controle relativos à conformidade documental de serviços contratados em ações de comunicação executadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social e à liquidação das despesas decorrentes dos serviços contratados;
XI - acompanhar o processo de consultas de interesse da Secretaria Especial de Comunicação Social em trâmite na Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República e fornecer subsídios para manifestação em processos judiciais ou extrajudiciais relativos à área de competência da Secretaria Especial de Comunicação Social;
XII - subsidiar a Secretaria de Governo da Presidência da República no atendimento aos requerimentos de informação formulados por cidadãos, pelos órgãos de controle interno e externo, pelo Poder Legislativo federal, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público sobre assuntos relativos à área de competência da Secretaria Especial de Comunicação Social, com participação das áreas técnicas que atuem no tema abordado pelo requerimento;
XIII - auxiliar e encaminhar subsídios ao Departamento de Planejamento e Governança nos processos de atendimento a procedimentos de auditoria e de cumprimento de determinações de órgãos de controle interno e externo em articulação com as Secretarias da Secretaria Especial de Comunicação Social;
XIV - supervisionar os processos relacionados com o Plano Plurianual, ao planejamento estratégico, a estrutura regimental e à gestão da Secretaria Especial de Comunicação Social;
XV - supervisionar as atividades de logística, serviços gerais, informática, gestão de pessoas, documentação e protocolo da Secretaria Especial de Comunicação Social;
XVI - convocar as redes obrigatórias de rádio e televisão para o atendimento aos pedidos de pronunciamento em cadeia nacional, após autorização do Ministro de Estado;
XVII - supervisionar as atividades para disponibilização de soluções de sistemas de informação de apoio à gestão da Secretaria Especial de Comunicação Social;
XVIII - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência;
XIX - orientar os gestores e os fiscais de contratos nos assuntos relativos à gestão e à fiscalização dos contratos, à supervisão da execução dos serviços e à avaliação periódica do desempenho de empresas contratadas; e
XX - propor as melhorias de processos organizacionais e de gestão na Secretaria Especial de Comunicação Social.
Art. 30. Ao Departamento de Gestão e Normas compete:
(Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
I - apoiar o processo de planejamento da Secretaria Especial de Comunicação Social e de seus desdobramentos, incluídos a sistematização, o monitoramento e a avaliação de indicadores de desempenho de gestão;
II - acompanhar e monitorar as metas e as iniciativas do Plano Plurianual relativas à Secretaria Especial de Comunicação Social;
III - coordenar estudos e ações destinados à melhoria da estrutura organizacional e da gestão da Secretaria Especial de Comunicação Social;
IV - elaborar respostas aos requerimentos de informação formulados por cidadãos, pelos órgãos de controle interno e externo, pelo Poder Legislativo federal, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público sobre assuntos relativos à área de competência da Secretaria Especial de Comunicação Social, com participação das áreas técnicas que atuem no tema abordado pelo requerimento;
V - disponibilizar ferramentas e sistemas de informação para melhoria da gestão da Secretaria Especial de Comunicação Social, em articulação com as demais áreas intervenientes, no âmbito da Presidência da República;
VI - gerir as atividades de logística, de serviços gerais, de informática, de gestão de pessoas, de documentação e de protocolo da Secretaria Especial de Comunicação Social;
VII - apoiar as ações de gestão de pessoas relacionadas às áreas de competência e assuntos de interesse da Secretaria Especial de Comunicação Social;
VIII - prestar orientação técnica na elaboração e na revisão de normas e manuais sobre a legislação aplicada à comunicação e sobre as competências e os assuntos de interesse da Secretaria Especial de Comunicação Social, com participação das respectivas áreas técnicas envolvidas na temática;
IX - propor conceitos, métricas, diretrizes, metodologias e mecanismos para a padronização da contratação de serviços de comunicação em articulação com as Secretarias da Secretaria Especial de Comunicação Social;
X - prestar apoio técnico aos setores da Secretaria Especial de Comunicação Social na contratação de serviços de comunicação, em articulação com as demais áreas intervenientes, no âmbito da Presidência da República;
XI - elaborar e disponibilizar modelos de projeto básico, termo de referência, minutas de edital para contratação de serviços de comunicação e prestar consultoria aos órgãos e às entidades integrantes do SICOM nessas contratações;
XII - fornecer aos órgãos e às entidades integrantes do SICOM referências de remuneração de agências de propaganda;
XIII - analisar e emitir, em articulação com as áreas intervenientes, manifestação sobre as minutas de edital destinadas à contratação de serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda submetidas à Secretaria Especial de Comunicação Social pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
XIV - orientar, em articulação com a Assessoria Especial, quanto à forma e à aplicação das regras para o encaminhamento de consultas e pedidos de autorização de veiculação de publicidade ao Tribunal Superior Eleitoral, pelas instituições do Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral;
XV - atuar junto às áreas intervenientes o atendimento às solicitações de informação, recomendações, determinações e deliberações de órgãos de controle interno e externo;
XVI - apoiar o fornecimento de subsídios pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República para manifestação da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais e o atendimento aos requerimentos de informação formulados pelo Poder Legislativo federal, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público sobre assuntos relativos à área de competência da Secretaria Especial de Comunicação Social; e
XVII - apoiar a gestão e a fiscalização administrativas de contratos em articulação com os gestores e fiscais técnicos da Secretaria Especial de Comunicação Social.
Art. 31. Ao Departamento de Orçamento e Referência de Preços
compete:
(Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
I - executar os procedimentos relativos ao planejamento e à execução orçamentária referente às ações realizadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social;
II - executar os procedimentos relativos à conformidade documental das ações de comunicação executadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social e à liquidação das despesas decorrentes das ações executadas;
III - apoiar as áreas técnicas em consulta de preços a fornecedores de serviços de comunicação, quando demandado;
IV - avaliar os preços de serviços propostos pelas agências de propaganda contratadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social referentes às ações de publicidade;
V - implementar boas práticas de gestão de custos de serviços de comunicação; e
VI - gerir banco de referências de preços de serviços de comunicação praticados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM.
Art. 32. À Secretaria de Imprensa compete:
(Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
I - assessorar o Presidente da República quanto:
a) à cobertura jornalística das audiências concedidas no âmbito da Presidência da República;
b) à supervisão da divulgação de políticas, programas e ações do Poder Executivo federal em canais próprios e na imprensa; e
c) ao relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional;
II - coordenar as ações de comunicação da Secretaria Especial de Comunicação Social direcionadas à imprensa;
III - coordenar o credenciamento de profissionais da imprensa para o acesso a eventos com participação do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
IV - articular-se com a imprensa e com instituições do Poder Executivo federal em eventos, solenidades e viagens do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
V - apoiar os órgãos e as entidades integrantes nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo federal;
VI - atender as demandas de imprensa relacionadas a temas do interesse ou responsabilidade do Presidente da República;
VII - realizar, em conjunto com as unidades da Secretaria Especial de Comunicação Social, a gestão e a fiscalização dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho de empresas contratadas; e
VIII - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência.
Art. 33. Ao Departamento de Conteúdo e Gestão de Canais compete:
(Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
I - implementar políticas e diretrizes de comunicação digital para o Poder Executivo federal;
II - supervisionar as ações de comunicação digital no âmbito do SICOM;
III - orientar e supervisionar o uso das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal nos canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;
IV - gerenciar os canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;
V - definir as diretrizes editoriais e orientar a produção de conteúdo para os canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial ou de seu interesse no âmbito do SICOM;
VI - estabelecer formas de interação com o cidadão por meio dos canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;
VII - articular com os órgãos e entidades da administração pública federal a gestão e a manutenção de conteúdos disponibilizados nos canais digitais da administração pública federal direta;
VIII - articular, promover e realizar parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicos e privados para aprimoramento dos canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;
IX - coordenar o planejamento, a produção, a edição e a publicação de conteúdos para canais próprios de comunicação digital nos portais e nas redes mantidos pela Secretaria Especial de Comunicação Social e acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de seu interesse no âmbito do SICOM;
X - promover o alinhamento das estratégias de informação nos canais próprios de comunicação digital por meio da articulação com os órgãos da administração pública federal;
XI - acompanhar a criação de novos endereços eletrônicos no âmbito do Poder Executivo federal relacionados com as políticas e os programas do Governo federal em parceria com o Ministério da Economia;
XII - supervisionar as condições de funcionamento dos canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;
XIII - registrar imagens, em vídeo, dos eventos e das viagens presidenciais e dos assuntos de governo para atender à sociedade e à imprensa;
XIV - divulgar, por meio dos canais próprios de comunicação digital da Presidência da República, ou diretamente em veículos de comunicação e de divulgação, os registros feitos em vídeo; e
XV - manter acervo de imagens oficiais do Presidente da República, em articulação com a Diretoria de Documentação Histórica do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Art. 34. Ao Departamento de Atendimento à Imprensa compete:
(Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
I - assessorar o Secretário de Imprensa em seu relacionamento com os órgãos e as entidades da administração pública federal e com as entidades da área da imprensa;
II - coordenar processos de articulação com os veículos de imprensa relacionados com iniciativas da Secretaria Especial de Comunicação Social;
III - promover a divulgação de políticas, programas e ações do Poder Executivo federal nos canais próprios e na imprensa;
IV - acompanhar e divulgar a agenda do Presidente da República na imprensa;
V - promover e subsidiar as entrevistas e os pronunciamentos do Presidente da República à imprensa;
VI - prestar apoio jornalístico e administrativo aos correspondentes da imprensa regional, nacional e internacional e ao Comitê de Imprensa do Palácio do Planalto, em articulação com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM; e
VII - participar da organização e da execução do programa das visitas e viagens, nacionais e internacionais, do Presidente da República e do Vice-Presidente da República.
Art. 35. Ao Departamento de Análise e Estratégia de Imprensa
compete:
(Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
I - analisar e executar estratégias de imprensa para o fortalecimento da comunicação do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e da Presidência da República;
II - analisar informações referentes ao Poder Executivo federal em âmbito regional, nacional e internacional; e
III - auxiliar no atendimento das demandas de imprensa do Poder Executivo federal por meio do planejamento e da execução de estratégia de comunicação integrada.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Art. 36. Ao
Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria de Governo da Presidência da República;
II - supervisionar e avaliar a execução dos planos, dos programas, dos projetos e das ações da Secretaria de Governo da Presidência da República;
III - supervisionar e coordenar a atividade dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Governo da Presidência da República;
IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria de Governo da Presidência da República com os órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria-Executiva; e
V - exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos demais dirigentes
Art. 37. Aos Secretários
Especiais, aos Secretários, aos Secretários Adjuntos, ao Chefe da Assessoria
Especial, aos Diretores, aos Chefes de Gabinete e aos demais dirigentes
incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e
avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas áreas e
exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Ministro de
Estado.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. As requisições de pessoal civil para exercício na Secretaria de Governo da Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único. As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e serão atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 39. As requisições de militares das Forças Armadas e os pedidos de cessão de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para a Secretaria de Governo da Presidência da República serão feitas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República diretamente ao Ministério da Defesa ou aos Governos dos Estados ou do Distrito Federal, conforme o caso.
§ 1º Os militares à disposição da Presidência da República são vinculados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitadas as peculiaridades de cada Força.
§ 2º Os policiais militares e os bombeiros militares à disposição da Presidência da República são vinculados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins do disposto no inciso I do caput do art. 21 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
§ 3º As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e serão atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 40. Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal colocados à disposição da Secretaria de Governo da Presidência da República são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, inclusive quanto à promoção funcional.
§ 1º O servidor ou o empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que seja filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou na entidade de origem.
§ 2º O período em que o servidor ou o empregado público permanecer à disposição da Secretaria de Governo da Presidência da República será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como de efetivo exercício no cargo ou no emprego que ocupe no órgão ou na entidade de origem.
Art. 41. O desempenho de cargo ou função na Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 42. Na execução de suas atividades, a Secretaria de Governo da Presidência da República poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de estudos, pesquisas e propostas sobre assuntos relacionados com a sua área de atuação.
(Vide Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/ FCPE |
ASSESSORIA ESPECIAL |
1 |
Chefe da Assessoria Especial |
DAS 101.6 |
|
1 |
Assessor Especial |
DAS 102.6 |
|
3 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
6 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.6 |
|
2 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
1 |
Porta-Voz |
DAS 101.6 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Interna |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS |
1 |
Secretário Especial |
NE |
|
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
2 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE APERFEIÇOAMENTO DO PACTO FEDERATIVO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERGOVERNAMENTAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
1 |
Secretário Especial |
NE |
|
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
2 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento Financeiro |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento Orçamentário |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE RELACIONAMENTO PARLAMENTAR |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL |
1 |
Secretário Especial |
NE |
|
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
2 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Interlocução Social |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Participação Social |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES COM ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Articulação com Organizações Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Articulação com Organizações da Sociedade Civil |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise e Planejamento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
1 |
Secretário Especial |
NE |
|
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO SENADO FEDERAL |
1 |
Secretário |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL |
1 |
Secretário |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO JUNTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS |
1 |
Secretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Secretário Especial |
NE |
|
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
|
4 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO E PROSPECÇÃO DE INFORMAÇÕES DE GOVERNO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Atendimento e Informações de Governo |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
DAS 103.3 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS E AÇÕES DE COMUNICAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estratégia de Comunicação e Acompanhamento de Projetos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
DAS 103.4 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
DAS 103.3 |
|
5 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PROMOÇÃO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PESQUISA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCPE 103.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Conteúdo Publicitário |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE MÍDIA E PROMOÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Mídia |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Eventos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Patrocínios |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE GESTÃO E CONTROLE |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 103.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 103.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E NORMAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sistemas de Apoio à Gestão |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 103.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCPE 103.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração e Documentação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Logística |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Coordenação-Geral de Orientações Normativas para Comunicação e Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E REFERÊNCIA DE PREÇOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Conformidade |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Referências de Preços |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE IMPRENSA |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE CONTEÚDO E GESTÃO DE CANAIS DIGITAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Conteúdo |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Canais Digitais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Vídeos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
4 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO À IMPRENSA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Interação com a Imprensa |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 103.4 |
|
5 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Suporte |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação de Credenciamento de Imprensa |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Fotografia |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E ESTRATÉGIA DE IMPRENSA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise e Estratégia de Imprensa |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||||
NE |
6,41 |
6 |
38,46 |
6 |
38,46 |
||
SUBTOTAL 1 |
6 |
38,46 |
6 |
38,46 |
|||
DAS 101.6 |
6,27 |
15 |
94,05 |
12 |
75,24 |
||
DAS 101.5 |
5,04 |
33 |
166,32 |
23 |
115,92 |
||
DAS 101.4 |
3,84 |
47 |
180,48 |
37 |
142,08 |
||
DAS 101.3 |
2,10 |
12 |
25,20 |
2 |
4,20 |
||
DAS 101.2 |
1,27 |
9 |
11,43 |
2 |
2,54 |
||
|
|
|
|
|
|
||
DAS 102.6 |
6,27 |
3 |
18,81 |
1 |
6,27 |
||
DAS 102.5 |
5,04 |
21 |
105,84 |
11 |
55,44 |
||
DAS 102.4 |
3,84 |
39 |
149,76 |
43 |
165,12 |
||
DAS 102.3 |
2,10 |
64 |
134,40 |
84 |
176,40 |
||
DAS 102.2 |
1,27 |
33 |
41,91 |
51 |
64,77 |
||
DAS 102.1 |
1,00 |
24 |
24,00 |
31 |
31,00 |
||
|
|
|
|
|
|
||
DAS 103.4 |
3,84 |
- |
- |
5 |
19,20 |
||
DAS 103.3 |
2,10 |
- |
- |
2 |
4,20 |
||
SUBTOTAL 2 |
300 |
952,20 |
304 |
862,38 |
|||
FCPE 101.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
- |
- |
||
FCPE 101.3 |
1,26 |
2 |
2,52 |
1 |
1,26 |
||
FCPE 101.2 |
0,76 |
2 |
1,52 |
2 |
1,52 |
||
|
|
|
|
|
|
||
FCPE 102.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
1 |
2,30 |
||
FCPE 102.3 |
1,26 |
2 |
2,52 |
1 |
1,26 |
||
FCPE 102.2 |
0,76 |
1 |
0,76 |
- |
- |
||
FCPE 102.1 |
0,60 |
3 |
1,80 |
3 |
1,80 |
||
|
|
|
|
|
|
||
FCPE 103.4 |
2,30 |
- |
- |
1 |
2,30 |
||
FCPE 103.3 |
1,26 |
- |
- |
1 |
1,26 |
||
FCPE 103.2 |
0,76 |
- |
- |
1 |
0,76 |
||
SUBTOTAL 3 |
13 |
16,02 |
11 |
12,46 |
|||
TOTAL |
319 |
1.006,68 |
321 |
913,30 |
(Redação dada pelo Decreto nº 10.460, de 2020)
Vigência
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/ Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/ DAS/ FCPE |
ASSESSORIA ESPECIAL |
1 |
Chefe da Assessoria Especial |
DAS 101.6 |
1 |
Assessor Especial |
DAS 102.6 |
|
3 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
6 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.6 |
|
2 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
1 |
Porta-Voz |
DAS 101.6 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação-Geral de Gestão Interna |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS |
1 |
Secretário Especial |
NE |
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
2 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
DEPARTAMENTO DE APERFEIÇOAMENTO DO PACTO FEDERATIVO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERGOVERNAMENTAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
1 |
Secretário Especial |
NE |
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
2 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento Financeiro |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento Orçamentário |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL |
1 |
Secretário Especial |
NE |
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
2 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
Coordenação-Geral de Interlocução Social |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Participação Social |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES COM ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
Coordenação-Geral de Articulação com Organizações Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Articulação com Organizações da Sociedade Civil |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação-Geral de Análise e Planejamento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
1 |
Secretário Especial |
NE |
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO SENADO FEDERAL |
1 |
Secretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL |
1 |
Secretário |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO JUNTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS |
1 |
Secretário |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
6 |
38,46 |
5 |
32,05 |
SUBTOTAL 1 |
6 |
38,46 |
5 |
32,05 |
|
DAS 101.6 |
6,27 |
12 |
75,24 |
7 |
43,89 |
DAS 101.5 |
5,04 |
23 |
115,92 |
12 |
60,48 |
DAS 101.4 |
3,84 |
37 |
142,08 |
17 |
65,28 |
DAS 101.3 |
2,10 |
2 |
4,20 |
- |
- |
DAS 101.2 |
1,27 |
2 |
2,54 |
- |
- |
DAS 102.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 102.5 |
5,04 |
11 |
55,44 |
11 |
55,44 |
DAS 102.4 |
3,84 |
43 |
165,12 |
24 |
92,16 |
DAS 102.3 |
2,10 |
84 |
176,40 |
41 |
86,10 |
DAS 102.2 |
1,27 |
51 |
64,77 |
28 |
35,56 |
DAS 102.1 |
1,00 |
31 |
31,00 |
11 |
11,00 |
DAS 103.4 |
3,84 |
5 |
19,20 |
- |
- |
DAS 103.3 |
2,10 |
2 |
4,20 |
- |
- |
SUBTOTAL 2 |
304 |
862,38 |
152 |
456,18 |
|
FCPE 101.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
- |
- |
FCPE 101.2 |
0,76 |
2 |
1,52 |
1 |
0,76 |
|
|
|
|
||
FCPE 102.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
- |
- |
FCPE 102.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
1 |
1,26 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
3 |
1,80 |
- |
- |
|
|
|
|
|
|
FCPE 103.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
- |
- |
FCPE 103.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
- |
- |
FCPE 103.2 |
0,76 |
1 |
0,76 |
- |
- |
SUBTOTAL 3 |
11 |
12,46 |
2 |
2,02 |
|
TOTAL |
321 |
913,30 |
159 |
490,25 |
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES
- DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:
a) DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGOV/PR PARA A SEGES/ME |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
|||
DAS 101.6 |
6,27 |
3 |
18,81 |
|
DAS 101.5 |
5,04 |
10 |
50,40 |
|
DAS 101.4 |
3,84 |
10 |
38,40 |
|
DAS 101.3 |
2,10 |
10 |
21,00 |
|
DAS 101.2 |
1,27 |
7 |
8,89 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.6 |
6,27 |
2 |
12,54 |
|
DAS 102.5 |
5,04 |
10 |
50,40 |
|
SUBTOTAL 1 |
52 |
200,44 |
||
FCPE 101.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
|
FCPE 101.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
|
|
|
|
|
|
FCPE 102.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
|
FCPE 102.2 |
0,76 |
1 |
0,76 |
|
SUBTOTAL 2 |
5 |
7,88 |
||
TOTAL |
57 |
208,32 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA A SEGOV/PR |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
|||
DAS 102.4 |
3,84 |
4 |
15,36 |
|
DAS 102.3 |
2,10 |
20 |
42,00 |
|
DAS 102.2 |
1,27 |
18 |
22,86 |
|
DAS 102.1 |
1,00 |
7 |
7,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 103.4 |
3,84 |
5 |
19,20 |
|
DAS 103.3 |
2,10 |
2 |
4,20 |
|
SUBTOTAL 1 |
56 |
110,62 |
||
FCPE 103.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
|
FCPE 103.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
|
FCPE 103.2 |
0,76 |
1 |
0,76 |
|
SUBTOTAL 2 |
3 |
4,32 |
||
TOTAL |
59 |
114,94 |
*