Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.622, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o Anexo VI do Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - dois DAS 102.5;

II - dois DAS 102.4;

III - dois DAS 102.2; e

IV - dois DAS 102.1.

Art. 2º O Anexo VI ao Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

Brasília, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Carlos Marun

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2018

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES – DAS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA A SG/PR

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 102.5

5,04

2

10,08

DAS 102.4

3,84

2

7,68

DAS 102.2

1,27

2

2,54

DAS 102.1

1,00

2

2,00

TOTAL

8

22,30

ANEXO II

( Anexo VI ao Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017 )

a) .........................................................................................................

...............................................................................................................

Apoio a ex-Presidentes da República

12

Assessor Especial de ex-Presidente

DAS 102.5

12

Assessor de ex-Presidente

DAS 102.4

12

Assistente de ex-Presidente

DAS 102.2

12

Assistente Técnico de ex-Presidente

DAS 102.1

.................................................................................................................

b) ........................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

4

25,64

4

25,64

SUBTOTAL 1

4

25,64

4

25,64

DAS 101.6

6,27

16

100,32

16

100,32

DAS 101.5

5,04

38

191,52

38

191,52

DAS 101.4

3,84

70

268,80

70

268,80

DAS 101.3

2,10

79

165,90

79

165,90

DAS 101.2

1,27

85

107,95

85

107,95

DAS 101.1

1,00

22

22,00

22

22,00

DAS 102.6

6,27

2

12,54

2

12,54

DAS 102.5

5,04

24

120,96

26

131,04

DAS 102.4

3,84

47

180,48

49

188,16

DAS 102.3

2,10

53

111,30

53

111,30

DAS 102.2

1,27

55

69,85

57

72,39

DAS 102.1

1,00

61

61,00

63

63,00

SUBTOTAL 2

552

1.412,62

560

1.434,92

FCPE 101.4

2,30

6

13,80

6

13,80

FCPE 101.3

1,26

11

13,86

11

13,86

FCPE 101.2

0,76

16

12,16

16

12,16

FCPE 101.1

0,60

16

9,60

16

9,60

FCPE 102.4

2,30

2

4,60

2

4,60

FCPE 102.3

1,26

3

3,78

3

3,78

FCPE 102.2

0,76

4

3,04

4

3,04

FCPE 102.1

0,60

3

1,80

3

1,80

SUBTOTAL 3

61

62,64

61

62,64

FG-1

0,20

12

2,40

12

2,40

FG-2

0,15

13

1,95

13

1,95

FG-3

0,12

3

0,36

3

0,36

SUBTOTAL 4

28

4,71

28

4,71

TOTAL

645

1.505,61

653

1.527,91

.............................................................................................” (NR)

*

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