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Presidência da República
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Altera o Decreto nº 9.291, de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a sistemática de cálculo e atualização do Coeficiente de Desequilíbrio Regional - CDR, de que trata o art. 1º-D da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.291, de 21 de fevereiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ..................................................................
I - FNE - Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
.............................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2018
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