|
Presidência da República
|
Revogado pelo Decreto nº 9.923, de 2019 |
Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2018. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880,de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2018, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.120, de 9 de agosto de 2017 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2018
ANEXO
QUADROS |
POSTOS |
||||
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃES |
PRIMEIROS-TENENTES |
|
Quadro de Oficiais Aviadores |
44 |
20 |
27 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Engenheiros |
5 |
5 |
4 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Intendentes |
15 |
10 |
10 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Médicos |
9 |
7 |
15 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Dentistas |
4 |
5 |
6 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Farmacêuticos |
3 |
2 |
4 |
- |
- |
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica |
10 |
8 |
6 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões |
1 |
1 |
5 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações |
1 |
2 |
5 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento |
1 |
1 |
2 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia |
1 |
0 |
2 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia |
1 |
1 |
3 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo |
1 |
1 |
3 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico |
0 |
1 |
4 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Aeronáutica |
- |
- |
- |
45 |
28 |
Quadro de Oficiais Capelães |
0 |
0 |
1 |
- |
- |
*