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Presidência da República
|
Revogado pelo Decreto nº 9.445, de 2018 |
Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2017. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61,
caput
, incisos IV a VII, e § 1
º
, da Lei n
º
6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1
º
Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do
Anexo
.
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3
º
Fica revogado o
Decreto n
º
8.920, de 30 de novembro de 2016
.
Brasília, 9 de agosto de 2017; 196
º
da Independência e 129
º
da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2017.
QUADROS |
POSTOS |
||||
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃES |
PRIMEIROS-TENENTES |
|
Quadro de Oficiais Aviadores |
43 |
19 |
23 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Engenheiros |
4 |
5 |
3 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Intendentes |
17 |
8 |
10 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Médicos |
9 |
6 |
14 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Dentistas |
4 |
4 |
5 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Farmacêuticos |
2 |
2 |
3 |
- |
- |
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica |
10 |
5 |
5 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões |
0 |
1 |
4 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações |
1 |
1 |
5 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento |
0 |
1 |
2 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia |
0 |
0 |
1 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia |
0 |
1 |
2 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo |
0 |
1 |
3 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico |
0 |
0 |
3 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Aeronáutica |
- |
- |
- |
45 |
30 |
Quadro de Oficiais Capelães |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
*