DECRETO Nº 9.381, DE 23 DE MAIO DE 2018
Altera o Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017, que a prova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...................................................................
I - .............................................................................
........................................................................................
d) Secretaria-Executiva: Departamento de Gestão Interna;
e) Secretaria de Relações Institucionais;
f) Subchefia de Assuntos Parlamentares; e
g) Subchefia de Assuntos Federativos:
........................................................................................
IV - ..........................................................................
........................................................................................
b) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
c) Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil; e
d) Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.” (NR)
“Art. 8º ...................................................................
........................................................................................
II - assessorar o Ministro de Estado na coordenação política do Governo federal e na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e os partidos políticos, em articulação com a Subchefia de Assuntos Federativos e a Subchefia de Assuntos Parlamentares;
III - assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento da tramitação de proposições no Congresso Nacional, em articulação com a Subchefia de Assuntos Parlamentares;
.............................................................................” (NR)
“Art. 13. .................................................................
.......................................................................................
XIV - criar e consolidar canais de articulação no âmbito estadual, distrital e municipal, entre gestores de participação social e lideranças;
XV - elaborar estudos de natureza político-institucional;
XVI - articular, no âmbito do Governo federal, com a sociedade civil e com os entes federativos, as ações de internalização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas;
XVII - assistir o Ministro de Estado nos temas afetos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; e
XVIII - desempenhar as atividades de Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.” (NR)
“Art. 14. .................................................................
.......................................................................................
VIII - apoiar a Secretaria de Governo da Presidência da República na interlocução com movimentos sociais;
IX - realizar análises, debates e implementação de projetos especiais especificados em plano estratégico da Secretaria de Governo da Presidência da República;
X - apoiar a interlocução da Secretaria de Governo da Presidência da República com a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nos temas relacionados com as dimensões econômica, ambiental e social do desenvolvimento sustentável;
XI - subsidiar a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com informações e estudos para suas deliberações; e
XII - acompanhar, em articulação com as demais áreas da Secretaria Nacional de Articulação Social, os trabalhos da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.” (NR)
“ Art. 26-A. À Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016. ” (NR)
Art. 2º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da Secretaria de Governo da Presidência da República deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3º Fica revogado o inciso III do caput do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 9.137, de 2017 .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 7 de junho de 2018.
Brasília, 23 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Carlos Marun
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2018
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