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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência |
Transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão para o Ministério dos Direitos Humanos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 2 em um de nível 5, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério dos Direitos Humanos, um cargo em comissão DAS 102.5.
§ 1º O cargo referido no caput não integrará a Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos e seu caráter de transitoriedade constará do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput .
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput , o cargo fica restituído à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o seu ocupante automaticamente exonerado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2018
ANEXO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS-5 |
5,04 |
- |
- |
1 |
5,04 |
DAS-2 |
1,27 |
4 |
5,08 |
- |
- |
SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c=b-a) |
-3 |
-0,04 |
*