Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.359, DE 3 DE MAIO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

Transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão para o Ministério dos Direitos Humanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 2 em um de nível 5, na forma do Anexo.

Art. 2º Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério dos Direitos Humanos, um cargo em comissão DAS 102.5.

§ 1º O cargo referido no caput não integrará a Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos e seu caráter de transitoriedade constará do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput .

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput , o cargo fica restituído à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o seu ocupante automaticamente exonerado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2018

ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-5

5,04

-

-

1

5,04

DAS-2

1,27

4

5,08

-

-

SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c=b-a)

-3

-0,04

*