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Presidência da República |
Revogado pelo Decreto nº 10.942, de 2021 | Transforma cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 7º, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA :
Art. 1º O Quantitativo de Cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata, do Ministério das Relações Exteriores, de que trata o Anexo II à Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006 , passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2018
ANEXO
QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ESPECIAL DA CARREIRA DE DIPLOMATA
DENOMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
Ministro de Primeira Classe |
90 |
Ministro de Segunda Classe |
90 |
Conselheiro |
100 |
Primeiro-Secretário |
16 |
TOTAL |
296 |
*