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Presidência da República |
Transforma cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 7º, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II à Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.343, de 10 de abril de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2022
(Anexo II à Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006)
QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ESPECIAL DA CARREIRA DE DIPLOMATA
DENOMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
Ministro de Primeira Classe |
98 |
Ministro de Segunda Classe |
90 |
Conselheiro |
102 |
Primeiro-Secretário |
4 |
TOTAL |
294 |
*