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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 9.927, de 2019 |
Altera o Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, que institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e no art. 2º
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .................................................................I - Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que o presidirá;
II - Diretor do Departamento de Apoio às Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
III - Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
IV - Secretário de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
.....................................................................................
VI - Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
.....................................................................................
VIII - Presidente da Federação Nacional das Juntas Comerciais - Fenaju;
.....................................................................................
§ 1º Os membros do CGSIM serão designados por ato do Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, mediante indicação dos órgãos e das entidades vinculados, conforme disposto no § 8º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
§ 2º O Presidente do CGSIM será substituído pelo Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços nas suas ausências ou nos seus impedimentos legais.
.....................................................................................
§ 6º O apoio e o assessoramento jurídico ao CGSIM serão prestados pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Marcos Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2017.
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