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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 11.531, de 2023) Vigência |
Altera o Decreto nº 8.943, de 27 de dezembro de 2016. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.943, de 27 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................
.....................................................................................
§ 3º .............................................................................
.....................................................................................
III - limitada à variação observada do índice de reajuste pactuado no contrato com o fornecedor, ou, na inexistência desse, do índice de preços geral ou setorial que reflita a variação dos insumos utilizados, desde a assinatura até a aprovação do novo plano de trabalho, observado o disposto no art. 2 º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 ; e.........................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2017
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