|
Presidência da República
|
Vigência |
Altera o Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) seis DAS 101.4;
b) dezessete DAS 101.3;
c) trinta e sete DAS 101.2;
d) um DAS 102.6;
e) três DAS 102.3; e
f) quatro DAS 102.2;
II - da Procuradoria-Geral Federal para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.2;
c) seis FG-1; e
d) vinte e quatro FG-2;
III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Advocacia-Geral da União:
a) um DAS 101.5;
b) dez DAS 101.1;
c) dois DAS 102.5; e
d) dois DAS 102.1; e
IV - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Procuradoria-Geral Federal:
a) um DAS 101.5;
b) um DAS 101.1;
c) dois DAS 102.2; e
d) dois DAS 102.1.
Art. 2º Ficam remanejadas, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Advocacia-Geral da União:
a) noventa FCPE 101.4;
b) cento e vinte e sete FCPE 101.3;
c) sessenta e uma FCPE 101.2;
d) trinta e oito FCPE 101.1;
e) duas FCPE 102.4;
f) quatro FCPE 102.3; e
g) dez FCPE 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Procuradoria-Geral Federal:
a) vinte e cinco FCPE 101.4;
b) sete FCPE 101.2; e
c) sete FCPE 101.1.
Parágrafo único. Ficam extintos trezentos e setenta e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...........................................................................
..............................................................................................
II -..............................................................................................
b) ...................................................................................
..............................................................................................
2. Departamento de Controle Concentrado; e
.............................................................................................
e) ...................................................................................
1. Subprocuradoria-Geral da União;
2. Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos;
3. Departamento de Patrimônio Público e Probidade;
4. Departamento de Serviço Público;
5. Departamento de Servidores Civis e de Militares;
6. Departamento de Direitos Trabalhistas;
7. Departamento de Assuntos Internacionais; e
8. Departamento de Cálculos e Perícias;
..............................................................................................
IV - ................................................................................
a) ....................................................................................
1. Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional;
2. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e
3. Diretoria de Tecnologia da Informação;
....................................................................................” (NR)
“ Art. 10. Ao Departamento de Controle Concentrado compete:
....................................................................................” (NR)
“ Art. 21-A. À Subprocuradoria-Geral da União compete:
I - assessorar direta e imediatamente o Procurador-Geral da União em matéria de representação e defesa judicial da União, nas causas de competência da Procuradoria-Geral da União;
II - coordenar, orientar e supervisionar as atividades de planejamento estratégico, projetos, programas e metas de desempenho da Procuradoria-Geral da União; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral da União.” (NR)
“ Art. 22. Ao Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos compete:
....................................................................................” (NR)
“ Art. 23. Ao Departamento de Patrimônio Público e Probidade compete:
....................................................................................” (NR)
“ Art. 25. Ao Departamento de Servidores Civis e de Militares compete:
....................................................................................” (NR)
“ Art. 26. Ao Departamento de Direitos Trabalhistas compete:
...................................................................................” (NR)
“ Art. 27. Ao Departamento de Assuntos Internacionais compete:
.............................................................................................
IV - atuar, no que diz respeito à forma e ao conteúdo jurídicos, no processo de elaboração das manifestações do Estado brasileiro em petições e casos em tramitação nos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e nos órgãos referidos em tratados internacionais de direitos humanos, inclusive na fase de manifestações quanto ao cumprimento de suas recomendações e decisões.” (NR)
“ Art. 31. À Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional compete:
....................................................................................” (NR)
“ Art. 32. À Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:
....................................................................................” (NR)
“ Art. 32-A. À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:
I - propor diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação na Advocacia-Geral da União e verificar seus cumprimentos;
II - promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pelo Advogado-Geral da União, estudo prévio de viabilidade e de exequibilidade de desenvolvimento, contratação e manutenção das soluções de tecnologia e sistemas de informação;
III - disponibilizar e incentivar o uso de soluções de tecnologia e sistemas de informação no âmbito da Advocacia-Geral da União;
IV - apoiar a área de controle patrimonial nos casos de desfazimento e remanejamento de bens de tecnologia da informação;
V - promover a atividade de prospecção de novas tecnologias voltadas para a área de tecnologia da informação; e
VI - promover a articulação com outros órgãos do Poder Executivo federal e dos outros Poderes Públicos nos temas relacionados à tecnologia da informação” (NR)
Art. 4º Os Anexos II e IV ao Decreto no 7.392, de 13 de dezembro de 2010 , passam a vigorar respectivamente na forma dos Anexos III e IV a este Decreto .
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas nos Quadros Demonstrativos de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Advogado-Geral da União publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relações nominais dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se referem os Anexos III e IV , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 7º O Advogado-Geral da União editará regimentos internos para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. Os regimentos internos conterão os Quadros Demonstrativos de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 8º O Advogado-Geral da União poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades das estruturas organizacionais básicas especificadas na Tabela “a” do Anexo III e na Tabela “a” do Anexo IV e que sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo III e na Tabela “b” do Anexo IV , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 29 de março de 2017.
Art. 10 Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010 :
I - a alínea “c” do inciso I do caput do art. 2º ; e
II - o art. 5º .
Brasília, 2 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.2017
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NO
DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016
,
E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA AGU PARA SEGES/MP (a) |
DA SEGES/MP PARA A AGU (b) |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.5 |
5,04 |
- |
- |
1 |
5,04 |
DAS 101.4 |
3,84 |
6 |
23,04 |
- |
- |
DAS 101.3 |
2,10 |
17 |
35,70 |
- |
- |
DAS 101.2 |
1,27 |
37 |
46,99 |
- |
- |
DAS 101.1 |
1,00 |
- |
- |
10 |
10,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
- |
- |
DAS 102.5 |
5,04 |
- |
- |
2 |
10,08 |
DAS 102.4 |
3,84 |
- |
- |
- |
- |
DAS 102.3 |
2,10 |
3 |
6,30 |
- |
- |
DAS 102.2 |
1,27 |
4 |
5,08 |
- |
- |
DAS 102.1 |
1,00 |
- |
- |
2 |
2,00 |
SUBTOTAL |
68 |
123,38 |
15 |
27,12 |
|
|
53 |
96,26 |
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA PGF PARA SEGES/MP (a) |
DA SEGES/MP PARA A PGF (b) |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
- |
- |
DAS 101.5 |
5,04 |
- |
- |
1 |
5,04 |
DAS 101.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
- |
- |
DAS 101.1 |
1,00 |
- |
- |
1 |
1,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.2 |
1,27 |
- |
- |
2 |
2,54 |
DAS 102.1 |
1,00 |
- |
- |
2 |
2,00 |
SUBTOTAL |
2 |
7,54 |
6 |
10,58 |
|
|
4 |
3,04 |
|||
|
93,48 |
||||
VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (e) |
96,26 |
||||
|
0,26 |
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA PGF PARA SEGES/MP (a) |
DA SEGES/MP PARA A PGF (b) |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FG-1 |
0,20 |
6 |
1,20 |
- |
- |
FG-2 |
0,15 |
24 |
3,60 |
- |
- |
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = a - b) |
30 |
4,80 |
|||
|
4,80 |
||||
|
0,00 |
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES-DAS EXTINTOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU E DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
,
EM CUMPRIMENTO À
LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/MP PARA AGU |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 101.4 |
2,30 |
90 |
207,00 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
127 |
160,02 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
61 |
46,36 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
38 |
22,80 |
|
|
|
|
FCPE 102.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
4 |
5,04 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
10 |
6,00 |
SUBTOTAL (a) |
332 |
451,82 |
|
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/MP PARA A PGF |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 101.4 |
2,30 |
25 |
57,50 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
7 |
5,32 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
7 |
4,20 |
SUBTOTAL (b) |
39 |
67,02 |
|
SALDO TOTAL DO REMANEJAMENTO (a + b) |
371 |
518,84 |
b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGO |
DAS - UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS 4 |
3,84 |
117 |
449,28 |
DAS 3 |
2,10 |
131 |
275,10 |
DAS 2 |
1,27 |
68 |
86,36 |
DAS 1 |
1,00 |
55 |
55,00 |
TOTAL |
371 |
865,74 |
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/ Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/ FCPE |
|
3 |
Adjunto |
DAS 102.6 |
|
3 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cerimonial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Assessoria para Assuntos Parlamentares |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Ouvidoria |
1 |
Ouvidor |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Projetos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Secretaria do Conselho Superior da AGU |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA |
1 |
Secretário-Geral |
NE |
Chefia de Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS INTERNOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA-GERAL DE CONTENCIOSO |
1 |
Secretário-Geral |
NE |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral Jurídica |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Judicial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DIFUSO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Ações Originárias |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE CONTROLE CONCENTRADO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Ações Relevantes |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Atuação Estratégica |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO |
1 |
Consultor-Geral |
NE |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
5 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
CONSULTORIA DA UNIÃO |
5 |
Consultor da União |
DAS 102.5 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE ÓRGÃOS JURÍDICOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE ATOS NORMATIVOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS EXTRAJUDICIAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES JURÍDICO-ESTRATÉGICAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
CONSULTORIAS JURÍDICAS DA UNIÃO NOS ESTADOS |
26 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO |
1 |
Corregedor-Geral da Advocacia da União |
NE |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Subcorregedoria de Apoio a Julgamento Disciplinar |
1 |
Subcorregedor |
FCPE 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Subcorregedoria de Planejamento Correcional |
1 |
Subcorregedor |
FCPE 101.3 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Subcorregedoria de Procedimentos Preliminares |
1 |
Subcorregedor |
FCPE 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Subcorregedoria de Medidas Disciplinares |
1 |
Subcorregedor |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
CORREGEDORIAS AUXILIARES |
5 |
Corregedor Auxiliar |
DAS 101.5 |
Subcorregedoria |
5 |
Subcorregedor Auxiliar |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO |
1 |
Procurador-Geral da União |
NE |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
SUBPROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO |
1 |
Subprocurador-Geral da União |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Judicial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO ELEITORAL E DE ESTUDOS JURÍDICOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral Eleitoral e de Estudos Jurídicos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO E PROBIDADE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Patrimônio e Meio Ambiente |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Defesa da Probidade |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO PÚBLICO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Direito Econômico, Social e Infraestrutura |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE SERVIDORES CIVIS E DE MILITARES |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação-Geral de Servidores Civis e de Militares |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral dos Juizados Especiais Federais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Demandas Administrativas Trabalhistas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE CÁLCULOS E PERÍCIAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Cálculos e Sistematização Normativa |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral Gestão, Planejamento e Desenvolvimento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO |
1 |
Procurador-Regional da União |
DAS 101.5 |
|
1 |
Subprocurador-Regional da União |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação-Geral de Ações Estratégicas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral Jurídica |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação |
8 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 2ª REGIÃO |
1 |
Procurador-Regional da União |
DAS 101.5 |
|
1 |
Subprocurador-Regional da União |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral Jurídica |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
9 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO |
1 |
Procurador-Regional da União |
DAS 101.5 |
|
1 |
Subprocurador-Regional da União |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral Jurídica |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 4ª REGIÃO |
1 |
Procurador-Regional da União |
DAS 101.5 |
|
1 |
Subprocurador-Regional da União |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Jurídica |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
6 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
6 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 5ª REGIÃO |
1 |
Procurador-Regional da União |
DAS 101.5 |
|
1 |
Subprocurador-Regional da União |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral Jurídica |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
PROCURADORIAS DA UNIÃO |
22 |
Procurador-Chefe |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
30 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
9 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
18 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
26 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
5 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
5 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
PROCURADORIAS-SECCIONAIS DA UNIÃO |
30 |
Procurador-Seccional |
FCPE 101.3 |
Divisão |
10 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
22 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Secretário-Geral |
DAS 101.6 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Documentação e Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
6 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional e Riscos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sistemas e Serviços de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviço |
4 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIAS DE ADMINISTRAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO E RIO GRANDE DO SUL |
5 |
Superintendente-Regional |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Serviço |
6 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviço |
4 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MINAS GERAIS |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
ESCOLA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO VICTOR NUNES LEAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Ensino |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
5 |
32,05 |
5 |
32,05 |
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
33 |
166,32 |
34 |
171,36 |
DAS 101.4 |
3,84 |
109 |
418,56 |
13 |
49,92 |
DAS 101.3 |
2,10 |
173 |
363,30 |
29 |
60,90 |
DAS 101.2 |
1,27 |
168 |
213,36 |
70 |
88,90 |
DAS 101.1 |
1,00 |
77 |
77,00 |
49 |
49,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.6 |
6,27 |
4 |
25,08 |
3 |
18,81 |
DAS 102.5 |
5,04 |
6 |
30,24 |
8 |
40,32 |
DAS 102.4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
- |
- |
DAS 102.3 |
2,10 |
13 |
27,30 |
6 |
12,60 |
DAS 102.2 |
1,27 |
6 |
7,62 |
2 |
2,54 |
DAS 102.1 |
1,00 |
14 |
14,00 |
6 |
6,00 |
SUBTOTAL 1 |
611 |
1.388,78 |
226 |
538,67 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
- |
- |
90 |
207,00 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
- |
- |
127 |
160,02 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
- |
- |
61 |
46,36 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
- |
- |
38 |
22,80 |
|
|
|
|
|
|
FCPE 102.4 |
2,30 |
- |
- |
2 |
4,60 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
- |
- |
4 |
5,04 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
- |
- |
10 |
6,00 |
SUBTOTAL 2 |
- |
- |
332 |
451,82 |
|
TOTAL (1 + 2) |
611 |
1.388,78 |
558 |
990,49 |
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/ FG/FCPE |
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL |
1 |
Procurador-Geral Federal |
NE |
|
|
|
|
SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL |
1 |
Subprocurador-Geral Federal |
DAS 101.5 |
Gabinete da Procuradoria-Geral Federal |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
5 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
2 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
1 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL (1ª REGIÃO, 2ª REGIÃO, 3ª REGIÃO, 4ª REGIÃO e 5ª REGIÃO) |
5 |
Procurador-Regional Federal |
DAS 101.5 |
Serviço |
5 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
5 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
11 |
|
FG-1 |
|
6 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
Procuradorias Federais nos Estados |
22 |
Procurador-Chefe |
FCPE 101.4 |
Serviço |
6 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
28 |
|
FG-1 |
|
35 |
|
FG-2 |
Procuradorias-Seccionais Federais |
63 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
|
106 |
|
FG-2 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
- |
- |
DAS 101.5 |
5,04 |
7 |
35,28 |
8 |
40,32 |
DAS 101.4 |
3,84 |
27 |
103,68 |
2 |
7,68 |
DAS 101.2 |
1,27 |
12 |
15,24 |
4 |
5,08 |
DAS 101.1 |
1,00 |
19 |
19,00 |
13 |
13,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.2 |
1,27 |
- |
- |
2 |
2,54 |
DAS 102.1 |
1,00 |
- |
- |
2 |
2,00 |
SUBTOTAL 1 |
67 |
185,88 |
32 |
77,03 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
- |
- |
25 |
57,50 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
- |
- |
7 |
5,32 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
- |
- |
7 |
4,20 |
SUBTOTAL 2 |
- |
- |
39 |
67,02 |
|
FG-1 |
0,20 |
116 |
23,20 |
110 |
22,00 |
FG-2 |
0,15 |
176 |
26,40 |
152 |
22,80 |
SUBTOTAL 3 |
292 |
49,60 |
262 |
44,80 |
|
TOTAL (1 + 2 + 3) |
359 |
235,48 |
333 |
188,85 |
*