DECRETO Nº 8.862, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
Remaneja, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2016, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
º
Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.3.
Art. 1º Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de março de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.3. (Redação dada pelo Decreto nº 8.947, de 2016)
§ 1º O cargo referido no caput destina-se à Subchefia para Assuntos Jurídicos, para o apoio na análise dos projetos de decreto de estrutura regimental e de estatutos dos órgãos e entidades da administração pública federal, decorrentes da reorganização administrativa da Presidência da República e dos Ministérios instituída pela Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016 .
§ 2º O cargo referido no caput não integrará a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e deverá constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput .
§ 3º Findo o prazo estabelecido no caput , o cargo será restituído à Secretaria de Gestão do Ministério Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o seu ocupante ficará automaticamente exonerado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2016
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