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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997. |
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no exercício do cargo de Presidente da República
,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso IV e inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n
o
5.895, de 19 de junho de 1973,
DECRETA:
Art. 1º O anexo ao Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 6º O capital da CMB é de R$ 1.360.677.814,09 (um bilhão, trezentos e sessenta milhões, seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e quatorze reais e nove centavos), pertencente integralmente à União.” (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2016
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