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Presidência da República
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LEI Nº 13.110, DE 25 DE MARÇO DE 2015.
Altera a Lei n o 11.145, de 26 de julho de 2005, que institui a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.145, de 26 de julho de 2005 , que institui a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º Fica instituída a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, fundação pública dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. (Revogado).” (NR)
“ Art. 2º A UFABC terá por objetivo ministrar educação superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação multicampi na região do ABC paulista, bem como em outras localidades de interesse institucional.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.145, de 26 de julho de 2005 .
Brasília, 25 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Luiz Cláudio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2015
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