DECRETO Nº 8.245, DE 23 DE MAIO DE 2014
Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e aloca Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE no Ministério da Justiça.
APRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam alocadas na Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça as seguintes Funções Comissionadas de Grandes Eventos -FCGE:
I - sessenta FCGE-3;
II - vinte FCGE-2; e
III - vinte FCGE-1.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ..........................................................................
..............................................................................................
II - ..................................................................................
..............................................................................................
m) ..................................................................................
..............................................................................................
3. Diretoria de Administração; e
....................................................................................” (NR)
“ Art. 38-J. À Diretoria de Administração compete:
..............................................................................................
VIII - realizar a gestão de pessoal, visando compor, manter, capacitar, valorizar e otimizar o efetivo; e
....................................................................................” (NR)
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 2007, passa vigorar com as alterações do Anexo a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os incisos VI e VII do caput do art. 38-J do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007.
Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014
( Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 )
“ a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
....................................................................................................
1 |
Secretário |
101.6 |
|
|
5 |
Assessor |
FCGE-03 |
|
13 |
Assessor Técnico |
FCGE-02 |
|
13 |
Assistente |
FCGE-01 |
|
23 |
Gerente de Projeto |
FCGE-03 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCGE-01 |
|
|
|
|
Assessoria de Acompanhamento e Avaliação |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCGE-02 |
|
|
|
|
Assessoria de Relações Institucionais |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Projetos de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCGE-01 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE OPERAÇÕES |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
3 |
Assessor |
FCGE-03 |
|
5 |
Gerente de Projeto |
FCGE-03 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Execução Operacional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estudos para Aquisições |
1 |
Coordenador-Geral |
FCGE-03 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento Operacional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCGE-03 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Treinamento Operacional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCGE-03 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
FCGE-03 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
FCGE-03 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Inteligência |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Contrainteligência |
1 |
Coordenador-Geral |
FCGE-03 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Credenciamento e Segurança |
1 |
Coordenador-Geral |
FCGE-03 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Projetos de Inteligência |
1 |
Coordenador-Geral |
FCGE-03 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
FCGE-03 |
|
4 |
Gerente de Projeto |
FCGE-03 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração, Licitações e Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCGE-02 |
|
3 |
Assistente |
FCGE-01 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCGE-03 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCGE-02 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
FCGE-03 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCGE-02 |
|
1 |
Assistente |
FCGE-01 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
FCGE-03 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento de Ações de Capacitação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCGE-03 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Ensino |
1 |
Coordenador-Geral |
FCGE-03 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Projetos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCGE-03 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Articulação e Apoio |
1 |
Coordenador-Geral |
FCGE-03 |
|
|
|
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE GRANDES EVENTOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
CÓDIGO |
DAS - UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,06 |
3 |
18,18 |
3 |
18,18 |
DAS 101.6 |
5,92 |
11 |
65,12 |
11 |
65,12 |
DAS 101.5 |
4,76 |
36 |
171,36 |
36 |
171,36 |
DAS 101.4 |
3,63 |
111 |
402,93 |
111 |
402,93 |
DAS 101.3 |
2,04 |
169 |
344,76 |
169 |
344,76 |
DAS 101.2 |
1,27 |
160 |
203,20 |
160 |
203,20 |
DAS 101.1 |
1,00 |
197 |
197,00 |
197 |
197,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,76 |
7 |
33,32 |
7 |
33,32 |
DAS 102.4 |
3,63 |
18 |
65,34 |
18 |
65,34 |
DAS 102.3 |
2,04 |
32 |
65,28 |
32 |
65,28 |
DAS 102.2 |
1,27 |
33 |
41,91 |
33 |
41,91 |
DAS 102.1 |
1,00 |
65 |
65,00 |
65 |
65,00 |
SUBTOTAL 1 |
842 |
1.673,40 |
842 |
1.673,40 |
|
FCGE-3 |
2,18 |
- |
- |
60 |
130,80 |
FCGE-2 |
1,22 |
- |
- |
20 |
24,40 |
FCGE-1 |
0,76 |
- |
- |
20 |
15,20 |
SUBTOTAL 2 |
- |
- |
100 |
170,40 |
|
FG-1 |
0,20 |
127 |
25,40 |
127 |
25,40 |
FG-2 |
0,15 |
409 |
61,35 |
409 |
61,35 |
FG-3 |
0,12 |
1.122 |
134,64 |
1.122 |
134,64 |
SUBTOTAL 3 |
1.658 |
221,39 |
1.658 |
221,39 |
|
TOTAL GERAL |
2.500 |
1.894,79 |
2.600 |
2.065,19 |
”(NR)
*