DECRETO Nº 8.213, DE 21 DE MARÇO DE 2014
Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, nº 10.848, de 15 de março de 2004, e na Medida Provisória nº 641, de 21 de março de 2014,
DECRETA:
Art. 1
º
O
Decreto n
º
5.163, de 30 de julho de 2004,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
(Revogado pelo Decreto nº 9.143, de 2017)
“Art. 19. .........................................................................
§ 1 º .............................................................................................................................................................................
II - no ano “A” e “A - 1”, para energia elétrica proveniente de empreendimento de geração existente;
....................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.
Brasília, 21 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2014
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