Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.089, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013

Altera o Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.6; e

b) um DAS 102.4; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

a) um DAS 101.4;

b) um DAS 102.5; e

c) um DAS 102.3.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Gleisi Hoffmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2013

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO GP/PR P/ A SEGEP/MP (a)

DA SEGEP/MP P/ O GP/PR (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

5,59

1

5,59

-

-

DAS 101.4

3,43

-

-

1

3,43

DAS 102.5

4,50

-

-

1

4,50

DAS 102.4

DAS 102.3

3,43

1,97

1

-

3,43

-

-

1

-

1,97

TOTAL

2

9,02

3

9,90

SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)

1

0,88

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007 )

“a) ......................................................................................................................................................................

UNIDADE

CARGO Nº

DENOMINAÇÃO/CARGO

NE/DAS

..............................................................................................................................................................................

GABINETE-ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO

1

Chefe de Gabinete-Adjunto

101.6

5

Assessor Especial

102.5

6

Assessor

102.4

3

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

GABINETE-ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO

1

Chefe de Gabinete-Adjunto

101.6

6

Assessor Especial

102.5

2

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

5

Assistente

102.2

Gabinete Regional de São Paulo

1

Chefe de Gabinete Regional

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

...................................................................................................................................................................” (NR)

“b) .....................................................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,72

1

5,72

1

5,72

DAS 101.6

5,59

5

27,95

4

22,36

DAS 101.5

4,50

4

18,00

4

18,00

DAS 101.4

3,43

2

6,86

3

10,29

DAS 102.6

5,59

1

5,59

1

5,59

DAS 102.5

4,50

16

72,00

17

76,50

DAS 102.4

3,43

23

78,89

22

75,46

DAS 102.3

1,97

22

43,34

23

45,31

DAS 102.2

1,27

26

33,02

26

33,02

DAS 102.1

1,00

22

22,00

22

22,00

TOTAL

122

313,37

123

314,25

........................................................................................................” (NR)

*

Não remover!