DECRETO Nº 8.089, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013
Altera o Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e remaneja cargos em comissão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 101.6; e
b) um DAS 102.4; e
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
a) um DAS 101.4;
b) um DAS 102.5; e
c) um DAS 102.3.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gleisi Hoffmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2013
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO GP/PR P/ A SEGEP/MP (a) |
DA SEGEP/MP P/ O GP/PR (b) |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
5,59 |
1 |
5,59 |
- |
- |
|
|
|
|
|
|
DAS 101.4 |
3,43 |
- |
- |
1 |
3,43 |
DAS 102.5 |
4,50 |
- |
- |
1 |
4,50 |
DAS 102.4 DAS 102.3 |
3,43 1,97 |
1 - |
3,43 - |
- 1 |
- 1,97 |
TOTAL |
2 |
9,02 |
3 |
9,90 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a) |
1 |
0,88 |
( Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007 )
“a) ......................................................................................................................................................................
UNIDADE |
CARGO Nº |
DENOMINAÇÃO/CARGO |
NE/DAS |
..............................................................................................................................................................................
1 |
Chefe de Gabinete-Adjunto |
101.6 |
|
|
5 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
6 |
Assessor |
102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
GABINETE-ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO |
1 |
Chefe de Gabinete-Adjunto |
101.6 |
|
6 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
5 |
Assistente |
102.2 |
Gabinete Regional de São Paulo |
1 |
Chefe de Gabinete Regional |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|||
|
|
|
|
...................................................................................................................................................................” (NR)
“b) .....................................................................................................................................................................
DAS- UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
5,72 |
1 |
5,72 |
1 |
5,72 |
DAS 101.6 |
5,59 |
5 |
27,95 |
4 |
22,36 |
DAS 101.5 |
4,50 |
4 |
18,00 |
4 |
18,00 |
DAS 101.4 |
3,43 |
2 |
6,86 |
3 |
10,29 |
DAS 102.6 |
5,59 |
1 |
5,59 |
1 |
5,59 |
DAS 102.5 |
4,50 |
16 |
72,00 |
17 |
76,50 |
DAS 102.4 |
3,43 |
23 |
78,89 |
22 |
75,46 |
DAS 102.3 |
1,97 |
22 |
43,34 |
23 |
45,31 |
DAS 102.2 |
1,27 |
26 |
33,02 |
26 |
33,02 |
DAS 102.1 |
1,00 |
22 |
22,00 |
22 |
22,00 |
TOTAL |
122 |
313,37 |
123 |
314,25 |
........................................................................................................” (NR)
*