Dispõe sobre a elevação dos Vice-Consulados em Paso de Los Libres e Puerto Iguazú, na República Argentina, e Salto del Guaira, na República do Paraguai, em Consulados; converte o Consulado-Geral em Cobija, no Estado Plurinacional da Bolívia, em Consulado. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 60 do Anexo I ao Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010,
DECRETA :
Art. 1º Ficam elevados à categoria de Consulado os Vice-Consulados do Brasil em Paso de Los Libres e Puerto Iguazú, na República Argentina.
Art. 2º Fica elevado à categoria de Consulado o Vice-Consulado do Brasil em Salto del Guaira, na República do Paraguai.
Art. 3º Fica convertido à categoria de Consulado o Consulado-Geral do Brasil em Cobija, no Estado Plurinacional da Bolívia.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2013 e retificado em 15.7.2013
( Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993 )
“ ANEXO I
...............................................................................................................
- Consulado-Geral em Buenos Aires;
- Consulado-Geral em Córdoba;
- Consulado-Geral em Mendoza;
- Consulado em Paso de Los Libres;
- Consulado em Puerto Iguazú;
................................................................................................................
ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA
- Consulado-Geral em Santa Cruz de la Sierra;
- Consulado-Geral em Cochabamba;
- Consulado em Cobija;
- Consulado em Guayaramerin;
- Consulado em Puerto Suárez;
................................................................................................................
- Consulado-Geral em Assunção;
- Consulado-Geral em Ciudad del Este;
- Consulado em Pedro Juan Caballero;
- Consulado em Salto del Guaira;
- Vice-Consulado em Concepción;
- Vice-Consulado em Encarnación;
....................................................................................................." (NR)
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