Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.985, DE 8 DE ABRIL DE 2013

Vigência

(Vide Decreto nº 8.774, de 2016) (Vigência)

Revogado pelo Decreto nº 8.829, de 2016

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte:

I - um DAS 101.5; e

II - um DAS 101.4.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 7.784, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .... ................................................

.........................................................................................

II - ..................................................................................

...............................................................................................

c) ....................................................................................

...............................................................................................

3. Departamento de Infraestrutura de Esporte; e

...................................................................................” (NR)

“Art. 10. .... ...............................................

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Inovação Institucional, de Contabilidade, de Custos, de Administração Financeira e com a gestão do conhecimento, no âmbito do Ministério;

.....................................................................................” (NR)

“Art. 21. ......................................................................

..............................................................................................

VII - articular-se com outros órgãos da administração pública federal, para a execução de ações integradas nas áreas do esporte de alto rendimento;

VIII - coordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes voltados para competição, desenvolvendo planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações; e

IX - subsidiar a formulação de planos, programas de desenvolvimento e ações voltadas à infraestrutura esportiva e paraesportiva para o fortalecimento do esporte nacional, e promover o apoio técnico, institucional e financeiro necessário a execução e participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” (NR)

Art. 23-A. Ao Departamento de Infraestrutura de Esporte compete:

I - coordenar, apoiar, acompanhar e avaliar planos, programas e ações destinados a infraestrutura do esporte, por meio de parcerias com entidades públicas e privadas, necessários à execução do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;

II - atuar, em conjunto com parceiros públicos e privados, na administração dos programas de construção, ampliação, reforma, manutenção e restauração de projetos de infraestrutura de esporte;

III - coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos de responsabilidade do Ministério em projetos de infraestrutura de esporte de entidades públicas e privadas, observadas a legislação e as normas específicas do PAC;

IV - normatizar o processo de aprovação e execução das propostas de infraestrutura de esporte, por entidades públicas e privadas, atendendo as normas legais e as especificidades do PAC; e

V - planejar, coordenar e monitorar, no âmbito do Ministério do Esporte, a implantação e instalação de equipamentos esportivos públicos nos Estados, Distrito Federal e Municípios.” (NR)

Art. 4º Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado do Esporte fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a publicação.

Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto no 7.784, de 7 de agosto de 2012 :

I - o inciso VII do art. 7º ; e

II - o inciso V do art. 10.

Brasília, 8 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2013

ANEXO I
(Revogado pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGEP/MP P/O ME

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,50

1

4,50

DAS 101.4

3,43

1

3,43

TOTAL

2

7,93

Saldo do Remanejamento (a-b)

2

7,93

ANEXO II

(Revogado pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)

(Anexo II ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NES/

DAS/

FG

2

Assessor Especial

102.5

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

2

Assessor

102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

Coordenação

3

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

1

Gerente de Projeto

101.4

Assessoria Técnica

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

2

Assistente Técnico

102.1

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

OUVIDORIA

1

Ouvidor

101.4

COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Gerente de Projeto

101.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

10

FG-1

10

FG-2

10

FG-3

ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE COORDENAÇÃO DOS GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

1

Chefe de Assessoria

101.5

1

Assessor

102.4

6

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos e Administrativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos da Copa

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos das Olimpíadas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral da Copa

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral das Olimpíadas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Prestação de Contas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Gestão de Convênios

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Planejamento e Acompanhamento de Gestão

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

5

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Gestão da Lei Federal de Incentivo ao Esporte

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RJ

1

Gerente de Projeto

101.4

REPRESENTAÇÃO ESTADUAL EM SÃO PAULO

1

Gerente de Projeto

101.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor-Jurídico

101.5

1

Consultor-Jurídico Adjunto

101.4

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Apoio ao Contencioso

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Assuntos Internos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Análise de Assuntos Finalísticos e Normativos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM

1

Diretor

101.5

Coordenação

2

Coordenador

101.3

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL

1

Secretário

101.6

1

Assessor

102.4

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Formalização

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Suprimento e Logística

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Implementação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Avaliação de Convênios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Produção de Material Esportivo

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Integração de Políticas e Programas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento, Controle e Fiscalização de Programas e Projetos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Sistemas de Acompanhamento

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR

1

Secretário

101.6

1

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE FUTEBOL PROFISSIONAL

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Futebol Profissional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

DEPARTAMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO

1

Secretário

101.6

1

Assessor

102.4

5

Assistente

102.2

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Bolsa Atleta

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral da Rede Nacional de Treinamento e Cidade Esportiva

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Apoio e Capacitação e Eventos Esportivos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

2

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ESPORTE

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Implementação e Gestão de Infraestrutura de Esporte

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,72

1

5,72

1

5,72

DAS 101.6

5,59

3

16,77

3

16,77

DAS 101.5

4,50

14

63,00

15

67,50

DAS 101.4

3,43

46

157,78

47

161,21

DAS 101.3

1,97

36

70,92

36

70,92

DAS 101.2

1,27

18

22,86

18

22,86

DAS 101.1

1,00

0

0,00

0

0,00

DAS 102.5

4,50

3

13,50

3

13,50

DAS 102.4

3,43

9

30,87

9

30,87

DAS 102.3

1,97

10

19,70

10

19,70

DAS 102.2

1,27

45

57,15

45

57,15

DAS 102.1

1,00

32

32,00

32

32,00

SUBTOTAL 1 (+)

217

490,27

219

498,20

FG-1

0,20

10

2,00

10

2,00

FG-2

0,15

10

1,50

10

1,50

FG-3

0,12

10

1,20

10

1,20

SUBTOTAL 2 (+)

30

4,70

30

4,70

TOTAL (1+2)

247

494,97

249

502,90

*