DECRETO Nº 7.784, DE 7 DE AGOSTO DE 2012
(Vide Decreto nº 8.774, de 2016) (Vigência) |
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, na forma dos
Anexos I
e
II.
Art. 2º
Ficam remanejados, na forma do
Anexo III,
os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 102.5; e
b) um DAS 101.3; e
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte:
a) três DAS 101.5;
b) um DAS 101.4;
c) quatro DAS 101.2;
d) dois DAS 102.4;
e) oito DAS 102.3; e
f) oito DAS 102.2.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 4º
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos, o Ministro de Estado do Esporte fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e respectivos níveis.
Art. 5º
O Ministro de Estado do Esporte poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental, suas competências e as atribuições dos dirigentes.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I - o
Decreto nº
7.529, de 21 de julho de 2011
; e
II - o
Decreto nº
7.630, de 30 de novembro de 2011
.
Brasília, 7 de agosto de 2012; 191º
da Independência e 124º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2012
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Ministério do Esporte, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de desenvolvimento da prática dos esportes;
II - intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, voltados à promoção do esporte;
III - estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; e
IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e às ações de democratização da prática esportiva e da inclusão social por meio do esporte.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Ministério do Esporte tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
c) Ouvidoria;
d) Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão;
e) Secretaria-Executiva:
1. Assessoria Extraordinária de Coordenação dos Grandes Eventos Esportivos;
2. Departamento de Gestão Interna;
3. Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica;
4. Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte;
5. Representação Estadual no Rio de Janeiro; e
6. Representação Estadual em São Paulo;
(Revogado pelo Decreto nº 8.782, de 2016)
f) Consultoria Jurídica; e
g) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
g) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem: (Redação dada pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
1. Departamento de Informação e Educação; (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
2. Departamento de Operações; e (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
3. Departamento de Relações Institucionais; (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social:
1. Departamento de Gestão de Programas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social; e
2. Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;
b) Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor:
1. Departamento de Futebol Profissional; e
1. Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.782, de 2016)
2. Departamento de Defesa dos Direitos do Torcedor; e
2. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; e
(Redação dada pelo Decreto nº 8.782, de 2016)
c) Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento:
1. Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento; e
2. Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos; e
3. Departamento de Infraestrutura de Esporte; e
(Incluído pelo Decreto 7.985, de 2013)
(Vigência)
III - órgão colegiado: Conselho Nacional do Esporte - CNE.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento das matérias e das propostas de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 4º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:
I - coordenar, executar e acompanhar as atividades na área internacional, inclusive aquelas relacionadas à negociação e acordos de intercâmbio, cooperação e assistência técnica com outros países e organismos internacionais;
II - assessorar o Ministro de Estado em assuntos relacionados à área internacional;
III - participar, em cooperação com outros órgãos do Ministério, dos trabalhos relativos à promoção e divulgação do esporte brasileiro no exterior, e da identificação e captação de oportunidades de interesse do Brasil surgidas externamente;
IV - planejar e coordenar políticas de cooperação internacional na área do esporte com outros países e organismos internacionais;
V - articular-se com Estados, Distrito Federal e Municípios visando promover iniciativas de cooperação internacional na área do esporte, em sintonia com a política de cooperação internacional do País;
VI - apoiar a participação brasileira em eventos internacionais para divulgação dos produtos e serviços brasileiros;
VII - avaliar propostas de adesão a organismos internacionais e coordenar o controle do cumprimento dos acordos internacionais; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 5º À Ouvidoria compete receber, examinar e dar encaminhamento a reclamações, elogios, sugestões e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos.
Art. 6º À Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão compete:
I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
II - receber documentos e requerimentos de acesso a informações;
III - analisar as demandas e encaminhá-las às respectivas unidades competentes;
IV - monitorar os procedimentos de coleta da informação nas unidades competentes;
V - informar sobre a tramitação de documentos nas respectivas unidades; e
VI - encaminhar as respostas aos requerentes.
Art. 7º À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades desenvolvidas pelas unidades do Ministério;
II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Inovação Institucional, de Contabilidade, de Custos, de Administração Financeira, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;
III - supervisionar e coordenar ações voltadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte;
IV - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das políticas e ações;
V - supervisionar e coordenar as ações relacionadas a programas interministeriais ou àqueles que transcendam o âmbito dos órgãos específicos singulares do Ministério;
VI - implementar a política de desenvolvimento do esporte pelas ações de planejamento, avaliação e controle dos programas, projetos e atividades;
VII - supervisionar e orientar a formulação de planos, programas de desenvolvimento e ações voltadas à infraestrutura esportiva para o fortalecimento do esporte nacional, promovendo o apoio técnico-institucional e financeiro necessários à execução, à participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
(Revogado pelo Decreto nº 7.985, de 2013)
(Vigência)
VIII - garantir o cumprimento dos objetivos setoriais do esporte, de acordo com as orientações estratégicas do Governo Federal;
IX - planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas e projetos relacionados aos grandes eventos esportivos;
X - prestar apoio administrativo e solicitar subsídios técnicos às demais unidades do Ministério com vistas à atuação do Conselho Nacional do Esporte - CNE; e
XI - exercer o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, dentre outros, por intermédio dos Departamentos de Planejamento e Gestão Estratégica e de Gestão Interna a ela subordinada.
Art. 8º À Assessoria Extraordinária de Coordenação dos Grandes Eventos Esportivos compete:
I - assessorar e apoiar o Secretário-Executivo no planejamento e coordenação dos grandes eventos esportivos;
II - assessorar a Secretaria-Executiva na realização dos projetos relacionados à organização dos grandes eventos esportivos;
III - auxiliar na integração entre órgãos públicos e privados em todas as esferas governamentais envolvidos com os grandes eventos esportivos;
IV - estruturar e coordenar o funcionamento de grupos temáticos relacionados à realização dos grandes eventos esportivos;
V - propor e fomentar estudos, pesquisas e inovações voltados para a realização dos grandes eventos esportivos;
VI - estimular a realização de eventos nacionais e internacionais, ligados ao esporte;
VII - estimular setores da indústria, comércio e serviços voltados aos grandes eventos esportivos;
VIII - estimular parcerias entre entidades governamentais e agentes privados buscando garantir legados esportivos; e
IX - contribuir para assegurar a conformidade das ações às normas governamentais brasileiras e às exigências das organizações esportivas supervisoras dos eventos.
Art. 9º Ao Departamento de Gestão Interna compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;
II - desenvolver atividades de execução orçamentária e financeira;
III - articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas Federais, referidos no inciso I do caput, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
IV - promover e coordenar a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência, submetendo-os à decisão superior;
V - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades; e
VI - desenvolver atividades relativas à prestação de contas.
Art. 10. Ao Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Inovação Institucional, de Contabilidade, de Custos, de Administração Financeira e com a gestão de infraestrutura esportiva e paraesportiva e Gestão do Conhecimento, no âmbito do Ministério;
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Inovação Institucional, de Contabilidade, de Custos, de Administração Financeira e com a gestão do conhecimento, no âmbito do Ministério;
(Redação dada pelo Decreto 7.985, de 2013)
(Vigência)
II - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao Erário;
III - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, referidos no inciso I do caput, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
IV - promover e coordenar a elaboração e consolidação dos planos, projetos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
V - subsidiar a formulação de planos, programas de desenvolvimento e ações voltadas à infraestrutura esportiva e paraesportiva para o fortalecimento do esporte nacional, promovendo o apoio técnico, institucional e financeiro necessários à execução e participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
(Revogado pelo Decreto nº 7.985, de 2013)
(Vigência)
VI - orientar e supervisionar o planejamento e a promoção de ações intersetoriais de esporte e lazer desenvolvidas pelo Ministério do Esporte e por outros organismos da sociedade civil organizada.
Art. 11. Ao Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte compete:
I - acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos projetos esportivos e paraesportivos financiados mediante incentivos fiscais previstos na
Lei nº
11.438, de 29 de dezembro de 2006 - Lei de Incentivo ao Esporte
;
II - apreciar a documentação apresentada nos projetos esportivos e paraesportivos financiados mediante incentivos fiscais previstos na Lei de Incentivo ao Esporte;
III - submeter os projetos previamente cadastrados a avaliação e aprovação da Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei de Incentivo ao Esporte ;
IV - estimular confederações, federações e outras entidades de caráter esportivo no aproveitamento dos incentivos fiscais ao esporte;
V - elaborar estudos e pesquisas sobre fomento e incentivo ao esporte;
VI - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;
VII - executar os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao cumprimento do disposto na Lei de Incentivo ao Esporte ; e
VIII - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte.
Art. 12. Às Representações Estaduais no Rio de Janeiro e em São Paulo compete desenvolver atividades técnico-administrativas de apoio às ações do Ministério, articulando-as com as demais esferas de governo.
Art. 12. À Representação Estadual no Rio de Janeiro compete desenvolver atividades técnico-administrativas de apoio às ações do Ministério do Esporte, articulando-as com as demais esferas de governo. (Redação dada pelo Decreto nº 8.782, de 2016)
Art. 13. À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica;
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;
IV - realizar revisão final de técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério e das entidades a ele vinculadas; e
VI - examinar, prévia e conclusivamente:
a) os textos de edital de licitação e os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade, ou se decida a dispensa de licitação.
Art. 14. À Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem compete: (Vide Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
I - assessorar o Ministro de Estado do Esporte na implementação da política nacional de prevenção e combate à dopagem, respeitadas as recomendações do CNE e o conteúdo do Plano Nacional do Esporte;
II - subsidiar o CNE na elaboração, na modificação e na divulgação das diretrizes sobre substâncias e métodos proibidos na prática esportiva;
III - promover e coordenar o combate à dopagem no esporte de forma independente e organizada, dentro e fora das competições, de acordo com as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidoping, e os protocolos e compromissos assumidos pelo Brasil;
IV - zelar pelo cumprimento da legislação, em especial da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, promulgada pelo Decreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008, e das normas técnicas de controle de dopagem;
V - representar internacionalmente o Brasil em matérias relacionadas ao controle de dopagem, na qualidade de organização nacional de controle de dopagem, inclusive perante a Agência Mundial Antidoping e a Corte Arbitral do Esporte;
VI - dar transparência às ações e garantir a divulgação do programa de controle da dopagem;
VII - desenvolver programas de controle, prevenção, reabilitação e educação, de forma a criar a cultura do jogo limpo na sociedade;
VIII - gerar base de dados e conhecimentos sobre os casos de dopagem;
IX - promover, coordenar e estabelecer programas de estímulo ao desenvolvimento de pesquisas com relação ao combate e detecção da dopagem, junto às entidades componentes do Sistema Nacional do Desporto, ao Comitê Olímpico Internacional, ao Comitê Paralímpico Internacional e às demais entidades envolvidas com o esporte;
X - estabelecer padrão de procedimento para o controle dos exames antidopagem, respeitadas as normas previstas no Código Mundial Antidoping; e
XI - cooperar com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, buscando a obtenção de um pacto de apoio cultural e político para o cumprimento das normas referidas no inciso IV do caput.
X - estabelecer padrão de procedimento para controle dos exames antidopagem, observadas as normas previstas no Código Mundial Antidoping; (Redação dada pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
XI - cooperar com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, com o objetivo de obter um pacto de apoio cultural e político para o cumprimento das normas referidas no inciso IV do caput ; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
XII - estabelecer regras para a implementação do processo de controle antidopagem. (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
Parágrafo único. As competências da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem são independentes das competências dos órgãos de vigilância sanitária.
Art. 14-A. Ao Departamento de Informação e Educação compete: (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
I - disseminar a cultura antidopagem no País; (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
II - manter atualizada a lista de substâncias e de métodos proibidos, conforme as diretrizes expedidas pelo Conselho Nacional do Esporte; (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
III - realizar estudos, elaborar propostas e desenvolver programas de educação e de cultura antidopagem da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
IV - coordenar, em colaboração com as entidades responsáveis pelo sistema educativo e da área do esporte, programas pedagógicos e campanhas de informação e educação com a finalidade de sensibilizar os praticantes esportivos, seu pessoal de apoio e os jovens em geral para os perigos e a deslealdade da dopagem; (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
V - planejar e desenvolver programas e projetos de controle à dopagem, em conjunto com órgãos e entidades, públicos e privados, ligados à educação e à cultura; (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
VI - planejar, implementar e monitorar programas de educação sobre prevenção à dopagem; e (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
VII - desenvolver e apoiar programas e projetos de formação antidopagem de organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas, envolvidas com o assunto. (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
Art. 14-B. Ao Departamento de Operações compete: (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
I - garantir o cumprimento do Programa Nacional Antidopagem por meio de ações necessárias ao controle e à dissuasão da dopagem e à fraude esportiva, conforme as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem, os protocolos e os compromissos assumidos pelo País; (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
II - administrar, no âmbito da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, a utilização do Sistema de Administração e Gerenciamento da Antidopagem - ADAMS; (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
III - assegurar a aplicação dos requisitos e protocolos formais estabelecidos pela Agência Mundial Antidopagem nas ações de controle antidopagem realizadas pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
IV - fomentar pesquisas científicas voltadas ao controle de dopagem; e (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
V - coordenar os programas de formação, certificação e avaliação dos oficiais de controle de dopagem, coordenadores de estações de controle de dopagem e escoltas. (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
Art. 14-C. Ao Departamento de Relações Institucionais compete: (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
I - receber, avaliar e dar encaminhamento às demandas dos comitês e das entidades esportivas nacionais e internacionais; (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
II - acompanhar o desenvolvimento de projetos de cooperação técnica e científica com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, com o objetivo de cumprir a Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes e as normas técnicas de controle de dopagem; e (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
III - articular e interagir com as entidades nacionais, distritais e estaduais da administração e da prática esportiva e com os atletas para o cumprimento do Programa Nacional Antidopagem. (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 15. À Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social compete:
I - fazer proposições para compor a política e o Plano Nacional de Esporte;
II - coordenar, formular e implementar políticas relativas ao esporte educacional, desenvolvendo gestão de planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações;
III - implantar as diretrizes relativas ao Plano Nacional de Esporte e aos Programas Esportivos Educacionais, de Lazer e de Inclusão Social;
IV - planejar, supervisionar, coordenar e elaborar estudos compreendendo:
a) o desenvolvimento das políticas, programas e projetos esportivos-educacionais, de lazer e de inclusão social;
b) a execução das ações de produção de materiais esportivos em âmbito nacional; e
c) a execução das ações de promoção de eventos;
V - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;
VI - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da administração pública federal, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades não governamentais sem fins lucrativos;
VII - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e com governos estrangeiros, para o do desenvolvimento dos programas sociais esportivos e de lazer;
VIII - articular-se com outros órgãos da administração pública federal, tendo em vista a execução de ações integradas na área dos programas sociais esportivos e de lazer;
IX - planejar, coordenar e acompanhar estudos com as universidades e outras instituições correlatas com vistas à obtenção de novas tecnologias voltadas ao desenvolvimento do esporte educacional, recreativo e de lazer para a inclusão social; e
X - articular-se com os demais entes da federação para implementar política de esporte nas escolas.
Art. 16. Ao Departamento de Gestão de Programas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social compete:
I - planejar, desenvolver e acompanhar o processo de seleção de propostas, e de formalização de convênios, contratos de repasse e termos de cooperação para a execução dos programas, projetos e ações governamentais;
II - articular ações necessárias para estruturar a implementação dos programas, projetos e ações governamentais;
III - coordenar e monitorar a execução dos convênios com vistas a subsidiar a análise técnica da prestação de contas;
IV - programar a aquisição e a distribuição de materiais e uniformes necessários para os programas, políticas, projetos e ações esportivas, em articulação com o Departamento de Gestão Interna;
V - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, projeto e ações, para subsidiar a tomada de decisão; e
VI - articular os sistemas de monitoramento e avaliação dos programas de que trata esse departamento, com os sistemas estruturados de planejamento, monitoramento, orçamento e finanças existentes no governo federal.
Art. 17. Ao Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social compete:
I - subsidiar a formulação e implementação dos programas, projetos e ações destinados ao desenvolvimento do esporte educacional, de lazer e inclusão social;
II - promover estudos sobre os programas, projetos e ações governamentais, visando à integração das políticas intersetoriais de esporte com às de educação, de saúde, de segurança pública e de ação social;
III - propor instrumentos de articulação das políticas, programas, e projetos esportivos e de lazer com as políticas e programas educacionais;
IV - promover eventos e estruturar processo de formação e capacitação de pessoas para os programas esportivos sociais e de lazer;
V - efetuar o acompanhamento pedagógico, o controle e a fiscalização dos programas, projetos e ações, para orientação dos processos educacionais implantados;
VI - monitorar e avaliar os programas, projetos e ações, construindo indicadores e instrumentos de registro para o aperfeiçoamento administrativo, pedagógico e de fiscalização;
VII - elaborar estudos e pesquisas para orientar as práticas esportivas e paraesportivas que favoreçam o desenvolvimento dos programas sociais de esporte e lazer e a promoção da qualidade de vida da população, fomentando a produção do conhecimento na área; e
VIII - estabelecer parcerias com instituições de ensino e de pesquisa para criar e implementar novas tecnologias voltadas ao desenvolvimento do esporte e do lazer como instrumento de educação, saúde e inclusão social.
Art. 18. À Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor compete:
I - fazer proposições para compor a política e o Plano Nacional de Esporte;
II - implantar as diretrizes relativas ao Plano Nacional de Esporte;
III - planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar as ações governamentais no âmbito do futebol profissional e do futebol feminino de alto rendimento;
IV - incentivar a criação de estruturas esportivas e paraesportivas modernas e capazes de receber competições esportivas nacionais e internacionais;
V - planejar, coordenar, supervisionar e elaborar estudos sobre o desenvolvimento do futebol profissional e sobre a execução das ações de promoção de eventos;
VI - articular-se com outros órgãos públicos que fortaleçam o futebol profissional;
VII - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva e do Estatuto de Defesa do Torcedor;
VIII - aplicar as multas instituídas em norma editada com fundamento na competência prevista no art. 37, § 2º , da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 ;
IX - orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao futebol profissional e futebol feminino de alto rendimento e à defesa dos direitos do torcedor; e
IX - orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao futebol profissional e futebol feminino de alto rendimento e à defesa dos direitos do torcedor;
(Redação dada pelo Decreto nº 8.782, de 2016)
X - definir as diretrizes e prioridades para as ações relacionadas ao futebol profissional na área de planejamento e na gestão de programas e projetos estratégicos do Ministério.
X - definir as diretrizes e prioridades para as ações relacionadas ao futebol profissional na área de planejamento e na gestão de programas e projetos estratégicos do Ministério; e
(Redação dada pelo Decreto nº 8.782, de 2016)
XI - promover e efetuar estudos e reuniões sobre o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT.
(Incluído pelo Decreto nº 8.782, de 2016)
Art. 19. Ao Departamento de Futebol Profissional compete:
I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações relacionadas ao futebol profissional e futebol feminino de alto rendimento;
II - planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar as atividades no âmbito do futebol profissional e futebol feminino de alto rendimento;
III - promover eventos e a capacitação de pessoas para o desenvolvimento do futebol profissional; e
IV - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações.
Art. 19. Ao Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor compete: (Redação dada pelo Decreto nº 8.782, de 2016)
I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações relacionadas ao futebol profissional e amador e ao futebol feminino de alto rendimento e das ações relacionadas à defesa dos direitos do torcedor;
(Redação dada pelo Decreto nº 8.782, de 2016)
II - planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar as atividades no âmbito do futebol profissional e amador e do futebol feminino de alto rendimento e as relacionadas à defesa dos direitos do torcedor;
(Redação dada pelo Decreto nº 8.782, de 2016)
III - promover eventos e a capacitação de pessoas para o desenvolvimento do futebol;
(Redação dada pelo Decreto nº 8.782, de 2016)
IV - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;
(Redação dada pelo Decreto nº 8.782, de 2016)
V - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações;
(Incluído pelo Decreto nº 8.782, de 2016)
VI - requerer informações e documentos às entidades desportivas profissionais; e
(Incluído pelo Decreto nº 8.782, de 2016)
VII - prestar apoio e assessoramento técnico à APFUT.
(Incluído pelo Decreto nº 8.782, de 2016)
Art. 20. Ao Departamento de Defesa dos Direitos do Torcedor compete:
I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações relacionadas à defesa dos direitos do torcedor;
II - planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar atividades relativas à defesa dos direitos do torcedor;
III - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva; e
IV - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações.
Art. 20. À APFUT compete: (Redação dada pelo Decreto nº 8.782, de 2016)
I - fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no
art. 4º da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015
e, em caso de descumprimento, comunicar ao órgão federal responsável para fins de exclusão do PROFUT;
(Redação dada pelo Decreto nº 8.782, de 2016)
II - normatizar o procedimento de fiscalização do cumprimento das condições previstas nos
incisos II a X do caput do art. 4º da Lei nº 13.155, de 2015 ;
(Redação dada pelo Decreto nº 8.782, de 2016)
III - requisitar informações e documentos às entidades desportivas profissionais;
(Redação dada pelo Decreto nº 8.782, de 2016)
IV - elaborar e aprovar seu regimento interno.
(Redação dada pelo Decreto nº 8.782, de 2016)
Art. 21. À Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento compete:
I - fazer proposições para compor o Plano Nacional de Esporte;
II - implantar as diretrizes relativas ao Plano Nacional do Esporte e aos programas de desenvolvimento do esporte de alto rendimento;
III - elaborar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte e a execução das ações de promoção de eventos;
IV - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;
V - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da administração pública federal, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades não-governamentais sem fins lucrativos;
VI - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e com governos estrangeiros, em prol do desenvolvimento do esporte de alto rendimento;
VII - articular-se com outros órgãos da administração pública federal, tendo em vista a execução de ações integradas nas áreas do esporte de alto rendimento; e
VII - articular-se com outros órgãos da administração pública federal, para a execução de ações integradas nas áreas do esporte de alto rendimento;
(Redação dada pelo Decreto 7.985, de 2013)
(Vigência)
VIII - coordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes voltados para competição, desenvolvendo gestões de planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações.
VIII - coordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes voltados para competição, desenvolvendo planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações; e
(Redação dada pelo Decreto 7.985, de 2013)
(Vigência)
IX - subsidiar a formulação de planos, programas de desenvolvimento e ações voltadas à infraestrutura esportiva e paraesportiva para o fortalecimento do esporte nacional, e promover o apoio técnico, institucional e financeiro necessário a execução e participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
(Incluído pelo Decreto 7.985, de 2013)
(Vigência)
Art. 22. Ao Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento compete:
I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações destinados ao esporte de base, ao esporte de alto rendimento e ao desenvolvimento do esporte universitário;
II - promover a capacitação de técnicos e árbitros com formação em esporte e para-esporte de alto rendimento;
III - promover eventos e a capacitação de pessoas para o esporte universitário;
IV - apoiar a realização das competições previstas nos calendários oficiais das entidades esportivas;
V - promover a cooperação nacional e internacional que vise ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas e para-atletas;
VI - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização de convênios;
VII - apoiar os atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais;
VIII - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto;
IX - promover estudos e análises sobre pleitos de aquisição de equipamentos e materiais esportivos total ou parcialmente isentos de tributação; e
X - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações.
Art. 23. Ao Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos compete:
I - coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva para a elaboração de estudos, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento;
II - apoiar a realização de eventos e competições destinados ao aprimoramento dos atletas e para-atletas de alto rendimento;
III - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento;
IV - apoiar atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais ou de patrocinadores;
V - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto; e
VI - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações.
Art. 23-A. Ao Departamento de Infraestrutura de Esporte compete:
(Incluído pelo Decreto 7.985, de 2013)
(Vigência)
I - coordenar, apoiar, acompanhar e avaliar planos, programas e ações destinados a infraestrutura do esporte, por meio de parcerias com entidades públicas e privadas, necessários à execução do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
(Incluído pelo Decreto 7.985, de 2013)
(Vigência)
II - atuar, em conjunto com parceiros públicos e privados, na administração dos programas de construção, ampliação, reforma, manutenção e restauração de projetos de infraestrutura de esporte;
(Incluído pelo Decreto 7.985, de 2013)
(Vigência)
III - coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos de responsabilidade do Ministério em projetos de infraestrutura de esporte de entidades públicas e privadas, observadas a legislação e as normas específicas do PAC;
(Incluído pelo Decreto 7.985, de 2013)
(Vigência)
IV - normatizar o processo de aprovação e execução das propostas de infraestrutura de esporte, por entidades públicas e privadas, atendendo as normas legais e as especificidades do PAC; e
(Incluído pelo Decreto 7.985, de 2013)
(Vigência)
V - planejar, coordenar e monitorar, no âmbito do Ministério do Esporte, a implantação e instalação de equipamentos esportivos públicos nos Estados, Distrito Federal e Municípios.
(Incluído pelo Decreto 7.985, de 2013)
(Vigência)
Seção III
Do Órgão Colegiado
Art. 24. Ao Conselho Nacional do Esporte - CNE, instituído pela Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, cabe exercer as competências definidas em ato específico do Ministro de Estado do Esporte.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Art. 25. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas, afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção I-A
(Incluída pelo Decreto nº 8.782, de 2016)
Do Presidente da APFUT
(Incluído pelo Decreto nº 8.782, de 2016)
Art. 25-A. Ao Presidente da APFUT incumbem as atribuições previstas no
art. 4º do Decreto nº 8.642, de 19 de janeiro de 2016.
(Incluído pelo Decreto nº 8.782, de 2016)
Seção II
Dos Secretários e demais Dirigentes
Art. 26. Aos Secretários, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Diretores, ao Ouvidor, ao Chefe de Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, ao Chefe de Assessoria Extraordinária de Coordenação dos Grandes Eventos Esportivos e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NES/ |
|
DAS/ |
||||
FG |
||||
|
|
|
|
|
|
2 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
|
1 |
Assessor Especial de Controle Interno |
102.5 |
|
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
|
|
|
|
|
Assessoria Técnica |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
|
|
Assessoria Parlamentar |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.5 |
|
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
101.4 |
|
|
|
|
|
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
|
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
|
10 |
|
FG-1 |
|
|
10 |
|
FG-2 |
|
|
10 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
|
|
ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE COORDENAÇÃO DOS GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.5 |
|
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
6 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos e Administrativos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos da Copa |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos das Olimpíadas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral da Copa |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral das Olimpíadas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Prestação de Contas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Acompanhamento de Gestão |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
5 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão da Lei Federal de Incentivo ao Esporte |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RJ |
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
|
|
|
|
|
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL EM SÃO PAULO |
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor-Jurídico |
101.5 |
|
|
1 |
Consultor-Jurídico Adjunto |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio ao Contencioso |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Internos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise de Assuntos Finalísticos e Normativos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Formalização |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Suprimento e Logística |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Implementação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Avaliação de Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Produção de Material Esportivo |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Integração de Políticas e Programas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento, Controle e Fiscalização de Programas e Projetos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
Chefe |
1 |
Divisão |
101.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sistemas de Acompanhamento |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE FUTEBOL PROFISSIONAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Futebol Profissional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
6 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Bolsa Atleta |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral da Rede Nacional de Treinamento e Cidade Esportiva |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio e Capacitação e Eventos Esportivos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
|
|
|
|
|
|
NE |
5,40 |
1 |
5,40 |
1 |
5,40 |
|
|
|
|
|
|
DAS 101.6 |
5,28 |
3 |
15,84 |
3 |
15,84 |
DAS 101.5 |
4,25 |
11 |
46,75 |
14 |
59,50 |
DAS 101.4 |
3,23 |
45 |
145,35 |
46 |
148,58 |
DAS 101.3 |
1,91 |
37 |
70,67 |
36 |
68,76 |
DAS 101.2 |
1,27 |
14 |
17,78 |
18 |
22,86 |
DAS 101.1 |
1,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,25 |
4 |
17,00 |
3 |
12,75 |
DAS 102.4 |
3,23 |
7 |
22,61 |
9 |
29,07 |
DAS 102.3 |
1,91 |
2 |
3,82 |
10 |
19,10 |
DAS 102.2 |
1,27 |
37 |
46,99 |
45 |
57,15 |
DAS 102.1 |
1,00 |
32 |
32,00 |
32 |
32,00 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL 1 (+) |
193 |
424,21 |
217 |
471,01 |
|
|
|
|
|
|
|
FG-1 |
0,20 |
10 |
2,00 |
10 |
2,00 |
FG-2 |
0,15 |
10 |
1,50 |
10 |
1,50 |
FG-3 |
0,12 |
10 |
1,20 |
10 |
1,20 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL 2 (+) |
30 |
4,70 |
30 |
4,70 |
|
TOTAL (1+2) |
223 |
428,91 |
247 |
475,71 |
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto 7.989, de 2013)
(Vigência)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NES/ |
|
DAS/ |
||||
FG |
||||
|
|
|
|
|
|
2 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
|
1 |
Assessor Especial de Controle Interno |
102.5 |
|
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
|
|
|
|
|
Assessoria Técnica |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
|
|
Assessoria Parlamentar |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.5 |
|
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
101.4 |
|
|
|
|
|
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
|
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
|
10 |
|
FG-1 |
|
|
10 |
|
FG-2 |
|
|
10 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
|
|
ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE COORDENAÇÃO DOS GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.5 |
|
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
6 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos e Administrativos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos da Copa |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos das Olimpíadas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral da Copa |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral das Olimpíadas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Prestação de Contas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Acompanhamento de Gestão |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
5 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão da Lei Federal de Incentivo ao Esporte |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RJ |
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
|
|
|
|
|
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL EM SÃO PAULO |
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor-Jurídico |
101.5 |
|
|
1 |
Consultor-Jurídico Adjunto |
101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio ao Contencioso |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Internos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
Coordenação-Geral de Análise de Assuntos Finalísticos e Normativos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Formalização |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Suprimento e Logística |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Implementação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Avaliação de Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Produção de Material Esportivo |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Integração de Políticas e Programas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento, Controle e Fiscalização de Programas e Projetos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sistemas de Acompanhamento |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE FUTEBOL PROFISSIONAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Futebol Profissional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
5 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Bolsa Atleta |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral da Rede Nacional de Treinamento e Cidade Esportiva |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio e Capacitação e Eventos Esportivos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ESPORTE |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Implementação e Gestão de Infraestrutura de Esporte |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
CÓDIGO
|
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
|
|
|
|
|
|
NE |
5,72 |
1 |
5,72 |
1 |
5,72 |
|
|
|
|
|
|
DAS 101.6 |
5,59 |
3 |
16,77 |
3 |
16,77 |
DAS 101.5 |
4,50 |
14 |
63,00 |
15 |
67,50 |
DAS 101.4 |
3,43 |
46 |
157,78 |
47 |
161,21 |
DAS 101.3 |
1,97 |
36 |
70,92 |
36 |
70,92 |
DAS 101.2 |
1,27 |
18 |
22,86 |
18 |
22,86 |
DAS 101.1 |
1,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,50 |
3 |
13,50 |
3 |
13,50 |
DAS 102.4 |
3,43 |
9 |
30,87 |
9 |
30,87 |
DAS 102.3 |
1,97 |
10 |
19,70 |
10 |
19,70 |
DAS 102.2 |
1,27 |
45 |
57,15 |
45 |
57,15 |
DAS 102.1 |
1,00 |
32 |
32,00 |
32 |
32,00 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL 1 (+) |
217 |
490,27 |
219 |
498,20 |
|
|
|
|
|
|
|
FG-1 |
0,20 |
10 |
2,00 |
10 |
2,00 |
FG-2 |
0,15 |
10 |
1,50 |
10 |
1,50 |
FG-3 |
0,12 |
10 |
1,20 |
10 |
1,20 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL 2 (+) |
30 |
4,70 |
30 |
4,70 |
|
TOTAL (1+2) |
247 |
494,97 |
249 |
502,90 |
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 8.087, de 2013)
(Vigência)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NES/DAS/FG |
|
|
|
|
|
3 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
1 |
Assessor Especial de Controle Interno |
102.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
|
|
|
Assessoria Técnica |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Assessoria Parlamentar |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
101.4 |
|
|
|
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
10 |
|
FG-1 |
|
10 |
|
FG-2 |
|
10 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE COORDENAÇÃO DOS GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
6 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos e Administrativos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos da Copa |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos das Olimpíadas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral da Copa |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral das Olimpíadas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Prestação de Contas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Acompanhamento de Gestão |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
5 |
Assistente |
102.2 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão da Lei Federal de Incentivo ao Esporte |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO |
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
|
|
|
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL EM SÃO PAULO |
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor-Jurídico |
101.5 |
|
1 |
Consultor-Jurídico Adjunto |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio ao Contencioso |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Internos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise de Assuntos Finalísticos e Normativos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
4 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Processos de Inteligência |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Informação e Comunicação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Educação e Prevenção |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Programa Nacional Antidopagem |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Capacitação e Certificação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Científicos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Integração com Entidades Esportivas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Integração com Atletas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Formalização |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Suprimento e Logística |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Implementação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Avaliação de Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Produção de Material Esportivo |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Integração de Políticas e Programas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento, Controle e Fiscalização de Programas e Projetos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sistemas de Acompanhamento |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE FUTEBOL PROFISSIONAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Futebol Profissional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
5 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Bolsa Atleta |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral da Rede Nacional de Treinamento e Cidade Esportiva |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ESPORTE |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Implementação e Gestão de Infraestrutura de Esporte |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
|
|
|
|
|
|
NE |
5,72 |
1 |
5,72 |
1 |
5,72 |
|
|
|
|
|
|
DAS 101.6 |
5,59 |
3 |
16,77 |
4 |
22,36 |
DAS 101.5 |
4,50 |
15 |
67,50 |
17 |
76,50 |
DAS 101.4 |
3,43 |
47 |
161,21 |
56 |
192,08 |
DAS 101.3 |
1,97 |
36 |
70,92 |
39 |
76,83 |
DAS 101.2 |
1,27 |
18 |
22,86 |
21 |
26,67 |
DAS 101.1 |
1,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,50 |
3 |
13,50 |
4 |
18,00 |
DAS 102.4 |
3,43 |
9 |
30,87 |
13 |
44,59 |
DAS 102.3 |
1,97 |
10 |
19,70 |
11 |
21,67 |
DAS 102.2 |
1,27 |
45 |
57,15 |
45 |
57,15 |
DAS 102.1 |
1,00 |
32 |
32,00 |
32 |
32,00 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL 1 (+) |
219 |
498,20 |
243 |
573,57 |
|
|
|
|
|
|
|
FG-1 |
0,20 |
10 |
2,00 |
10 |
2,00 |
FG-2 |
0,15 |
10 |
1,50 |
10 |
1,50 |
FG-3 |
0,12 |
10 |
1,20 |
10 |
1,20 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL 2 (+) |
30 |
4,70 |
30 |
4,70 |
|
TOTAL (1+2) |
249 |
502,90 |
273 |
578,27 |
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 8.782, de 2016)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NES/DAS/FG |
|
|
|
|
|
3 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
1 |
Assessor Especial de Controle Interno |
102.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe |
101.5 |
|
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
|
|
|
Assessoria Técnica |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Assessoria Parlamentar |
1 |
Chefe |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Chefe |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
101.4 |
|
|
|
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
10 |
|
FG-1 |
|
10 |
|
FG-2 |
|
10 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE COORDENAÇÃO DOS GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS |
1 |
Chefe |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
6 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos e Administrativos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Integração Tecnológica |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento do Geolimpíadas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Legados Olímpicos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral das Olimpíadas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor técnico |
102.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Prestação de Contas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Acompanhamento de Gestão |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
5 |
Assistente |
102.2 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão da Lei Federal de Incentivo ao Esporte |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO |
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
101.5 |
|
1 |
Consultor Jurídico Adjunto |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio ao Contencioso |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Internos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise de Assuntos Finalísticos e Normativos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
4 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Processos de Inteligência |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Informação e Comunicação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Educação e Prevenção |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Programa Nacional Antidopagem |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Capacitação e Certificação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Científicos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Integração com Entidades Esportivas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Integração com Atletas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Formalização |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Suprimento e Logística |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Implementação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Avaliação de Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Produção de Material Esportivo |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Integração de Políticas e Programas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento, Controle e Fiscalização de Programas e Projetos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sistemas de Acompanhamento |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
5 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Bolsa Atleta |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral da Rede Nacional de Treinamento e Cidade Esportiva |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ESPORTE |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Implementação e Gestão de Infraestrutura de Esporte |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Futebol |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos do Torcedor |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL |
1 |
Presidente |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
|||
NE |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
|
101.6 |
6,27 |
4 |
25,08 |
4 |
25,08 |
|
101.5 |
5,04 |
17 |
85,68 |
17 |
85,68 |
|
101.4 |
3,84 |
56 |
215,04 |
57 |
218,88 |
|
101.3 |
2,10 |
39 |
81,90 |
38 |
79,80 |
|
101.2 |
1,27 |
21 |
26,67 |
20 |
25,40 |
|
101.1 |
1,00 |
- |
- |
- |
- |
|
102.6 |
6,27 |
- |
- |
- |
- |
|
102.5 |
5,04 |
4 |
20,16 |
4 |
20,16 |
|
102.4 |
3,84 |
13 |
49,92 |
12 |
46,08 |
|
102.3 |
2,10 |
11 |
23,10 |
12 |
25,20 |
|
102.2 |
1,27 |
45 |
57,15 |
43 |
54,61 |
|
102.1 |
1,00 |
32 |
32,00 |
30 |
30,00 |
|
SUBTOTAL 1 |
243 |
623,11 |
238 |
617,30 |
||
FG-1 |
0,20 |
10 |
2,00 |
10 |
2,00 |
|
FG-2 |
0,15 |
10 |
1,50 |
10 |
1,50 |
|
FG-3 |
0,12 |
10 |
1,20 |
10 |
1,20 |
|
SUBTOTAL 2 |
30 |
4,70 |
30 |
4,70 |
||
TOTAL |
273 |
627,81 |
268 |
622,00 |
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGEP/MP P/O ME (a) |
DO ME P/A SEGEP/MP (b) |
|||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
|||
|
|
|
|
|
|
|
NE |
5,40 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
DAS 101.6 |
5,28 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
|
DAS 101.5 |
4,25 |
3 |
12,75 |
0 |
0,00 |
|
DAS 101.4 |
3,23 |
1 |
3,23 |
0 |
0,00 |
|
DAS 101.3 |
1,91 |
|
|
1 |
1,91 |
|
DAS 101.2 |
1,27 |
4 |
5,08 |
0 |
0,00 |
|
DAS 101.1 |
1,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,25 |
0 |
0,00 |
1 |
4,25 |
|
DAS 102.4 |
3,23 |
2 |
6,46 |
0 |
0,00 |
|
DAS 102.3 |
1,91 |
8 |
15,28 |
0 |
0,00 |
|
DAS 102.2 |
1,27 |
8 |
10,16 |
0 |
0,00 |
|
DAS 102.1 |
1,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL 1 |
26 |
52,96 |
2 |
6,16 |
||
|
|
|
|
|
|
|
FG-1 |
0,20 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
|
FG-2 |
0,15 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
|
FG-3 |
0,12 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL 2 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
||
TOTAL |
26 |
52,96 |
2 |
6,16 |
||
Saldo do Remanejamento (a-b) |
24 |
46,80 |
|
|
*