Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.946, DE 7 DE MARÇO DE 2013

Produção de efeito

Revogado pelo Decreto nº 8.210, de 2014

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art.1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, para 2013, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 7.701, de 15 de março de 2012.

Brasília, 7 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2013

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS

QUANTIDADE

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

TOTAL

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército

15

15

General-de-Divisão

37

3

1

3

44

General-de-Brigada

71

6

4

7

88

TOTAL

123

9

5

10

147

II - OFICIAIS DE CARREIRA

QUANTIDADE

ARMAS, QUADROS
OU SERVIÇOS

POSTOS

TOTAL

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

1º Ten

2º Ten

Armas e QMB

899

1.061

2.190

2.706

1.390

670

8.916

Intendência

55

130

350

400

213

104

1.252

Médico

51

153

174

326

350

-

1.054

Dentista

14

43

55

105

87

-

304

Farmacêutico

23

44

57

84

45

-

253

QEM

55

110

176

327

178

-

846

QCO

-

70

506

672

435

-

1.683

QCM

1

8

12

20

16

10

67

QAO

-

-

-

327

1.542

1.657

3.526

TOTAL

1.098

1.619

3.520

4.967

4.256

2.441

17.901

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

QUANTIDADE

POSTO

OCT / OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT/OEMT

TOTAL

1º Tenente

994

1.505

1.005

3.504

2º Tenente

1.365

1.936

1.280

4.581

TOTAL

2.359

3.441

2.285

8.085

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

QUANTIDADE

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

TOTAL

Subtenente

7.868

-

-

7.868

1º Sargento

7.107

-

-

7.107

2º Sargento

11.010

-

-

11.010

3º Sargento

10.509

8.228

7.537

26.274

TOTAL

36.494

8.228

7.537

52.259

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Taifeiros

mor

191

de 1ª Classe

513

Subtotal

704

Cabos e Soldados

Cabo

34.500

Soldado

109.000

Subtotal

143.500

TOTAL

144.204

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

147

Oficiais

de Carreira

17.901

Temporários

8.085

Subtotal

25.986

Praças

Subtenentes e Sargentos

de Carreira

36.494

do Quadro Especial

8.228

Temporários

7.537

Subtotal

52.259

Taifeiros, Cabos e Soldados

Taifeiros

704

Cabos

34.500

Soldados

109.000

Subtotal

144.204

TOTAL GERAL

222.596

II - OFICIAIS DE CARREIRA
(Redação dada pelo Decreto nº 7.964, de 2013)

QUANTIDADE

ARMAS, QUADROS
OU SERVIÇOS

POSTOS

TOTAL

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

1º Ten

2º Ten

Armas e QMB

892

1.063

2.193

2.707

1. 415

750

9.020

Intendência

52

132

351

400

215

1 17

1.2 67

Médico

76

154

201

343

282

-

1.056

Dentista

18/

47

57

117

54

-

293

Farmacêutico

24

44

57

84

25

-

234

QEM

56

110

176

341

154

-

837

QCO

-

72

50 8

676

393

-

1.6 49

QCM

1

8

12

20

17

9

67

QAO

-

-

-

288

1.5 57

1.6 83

3.528

TOTAL

1. 119

1.6 30

3.5 55

4.976

4.112

2. 559

17.951

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
(Redação dada pelo Decreto nº 7.964, de 2013)

QUANTIDADE

POSTO

OCT / OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT/OEMT

TOTAL

1º TENENTE

989

1.535

1.005

3.529

2º TENENTE

1.290

1.936

1.280

4.506

TOTAL

2.279

3.471

2.285

8.035

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS
(Redação dada pelo Decreto nº 7.964, de 2013)

QUANTIDADE

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

TOTAL

SUBTENENTE

8.012

-

-

8.012

1º SARGENTO

7.332

-

-

7.332

2º SARGENTO

11.323

-

-

11.323

3º SARGENTO

10.046

7.993

8.380

26.419

TOTAL

36.713

7.993

8.380

53.086

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
(Redação dada pelo Decreto nº 7.964, de 2013)

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIROS

MOR

55

DE 1ª CLASSE

95

SOMA PARCIAL

150

CABOS E SOLDADOS

CABO

34.500

SOLDADO

109.000

SOMA PARCIAL

143.500

TOTAL

143.650

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS
(Redação dada pelo Decreto nº 7.964, de 2013)

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

147

OFICIAIS

DE CARREIRA

17.951

TEMPORÁRIOS

8.035

SOMA PARCIAL

25.986

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

36.713

DO QUADRO ESPECIAL

7.993

TEMPORÁRIOS

8.380

SOMA PARCIAL

53.086

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

150

CABOS

34.500

SOLDADOS

109.000

SOMA PARCIAL

143.650

TOTAL GERAL

222.869