Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.964, DE 21 DE MARÇO DE 2013

Produção de efeito

Revogado pelo Decreto nº 8.210, de 2014

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 7.946, de 7 de março de 2013, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art.1º Os quadros II, III, IV, V e VI do Anexo ao Decreto nº 7.946, de 7 de março de 2013, passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.

Brasília, 21 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Julio Soares de Moura Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2013 - Edição extra

ANEXO

(Anexo ao Decreto nº 7.946, de 2013)

II - OFICIAIS DE CARREIRA

QUANTIDADE

ARMAS, QUADROS
OU SERVIÇOS

POSTOS

TOTAL

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

1º Ten

2º Ten

Armas e QMB

892

1.063

2.193

2.707

1. 415

750

9.020

Intendência

52

132

351

400

215

1 17

1.2 67

Médico

76

154

201

343

282

-

1.056

Dentista

18/

47

57

117

54

-

293

Farmacêutico

24

44

57

84

25

-

234

QEM

56

110

176

341

154

-

837

QCO

-

72

50 8

676

393

-

1.6 49

QCM

1

8

12

20

17

9

67

QAO

-

-

-

288

1.5 57

1.6 83

3.528

TOTAL

1. 119

1.6 30

3.5 55

4.976

4.112

2. 559

17.951

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

QUANTIDADE

POSTO

OCT / OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT/OEMT

TOTAL

1º TENENTE

989

1.535

1.005

3.529

2º TENENTE

1.290

1.936

1.280

4.506

TOTAL

2.279

3.471

2.285

8.035

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

QUANTIDADE

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

TOTAL

SUBTENENTE

8.012

-

-

8.012

1º SARGENTO

7.332

-

-

7.332

2º SARGENTO

11.323

-

-

11.323

3º SARGENTO

10.046

7.993

8.380

26.419

TOTAL

36.713

7.993

8.380

53.086

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIROS

MOR

55

DE 1ª CLASSE

95

SOMA PARCIAL

150

CABOS E SOLDADOS

CABO

34.500

SOLDADO

109.000

SOMA PARCIAL

143.500

TOTAL

143.650

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

147

OFICIAIS

DE CARREIRA

17.951

TEMPORÁRIOS

8.035

SOMA PARCIAL

25.986

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

36.713

DO QUADRO ESPECIAL

7.993

TEMPORÁRIOS

8.380

SOMA PARCIAL

53.086

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

150

CABOS

34.500

SOLDADOS

109.000

SOMA PARCIAL

143.650

TOTAL GERAL

222.869