LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012.
Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. ........................................................................
..............................................................................................
VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
..............................................................................................
§ 12. (VETADO). ” (NR)
“Art. 80. .......................................................................
I – enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;
......................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Dilma Rousseff
Nelson Henrique Barbosa Filho
Carlos Eduardo Gabas.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012 e retificada em 26.7.2012