DECRETO Nº 7.759, DE 15 DE JUNHO DE 2012
Altera a Estrutura Regimental da Casa Civil, aprovada pelo Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, para subordinar a Imprensa Nacional diretamente ao Ministro de Estado.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ................................................................................
I -...........................................................................................
...................................................................................................
c) Secretaria-Executiva;
d) Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais;
................................................................................................
II - órgãos específicos singulares:
a) Imprensa Nacional; e
b) Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública;
......................................................................................” (NR)
“Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 17-A. À Imprensa Nacional compete:
I - publicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal;
II - executar, com prévia autorização do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; e
III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional.
Art. 18. ..............................................................................
.......................................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004.
Brasília, 15 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gleisi Hoffmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2012
(Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 2004)
“ ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/ FG |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL |
1 |
Assessor-Chefe |
101.6 |
|
8 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
5 |
Assessor |
102.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
|
2 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
4 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
9 |
Assistente |
102.2 |
|
5 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo
|
NE |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
101.6 |
|
7 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
3 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
5 |
Assessor |
102.4 |
|
6 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
7 |
Assistente |
102.2 |
|
7 |
Assistente Técnico |
102.1
|
SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS |
1 |
Subchefe |
NE |
|
5 |
Subchefe Adjunto |
101.5 |
|
2 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
15 |
Assessor |
102.4 |
|
9 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
6 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1
|
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
|
1 |
Subchefe |
NE |
|
5 |
Subchefe Adjunto |
101.5 |
|
1 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
12 |
Assessor |
102.4 |
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
13 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
12 |
Assistente |
102.2 |
|
10 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO |
1 |
Subchefe |
NE |
|
3 |
Subchefe Adjunto |
101.5 |
|
7 |
Assessor |
102.4 |
|
5 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
7 |
Assistente Técnico |
102.1
|
IMPRENSA NACIONAL |
1 |
Diretor-Geral |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
6 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
3 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
11 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
|
8 |
Assistente |
102.2 |
|
5 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
18 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA |
1 |
Secretário-Executivo |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
.....................................................................................................” (NR)