Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.759, DE 15 DE JUNHO DE 2012

Altera a Estrutura Regimental da Casa Civil, aprovada pelo Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, para subordinar a Imprensa Nacional diretamente ao Ministro de Estado.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ................................................................................

I -...........................................................................................

...................................................................................................

c) Secretaria-Executiva;

d) Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais;

................................................................................................

II - órgãos específicos singulares:

a) Imprensa Nacional; e

b) Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública;

......................................................................................” (NR)

“Seção II

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 17-A. À Imprensa Nacional compete:

I - publicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal;

II - executar, com prévia autorização do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; e

III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional.

Art. 18. ..............................................................................

.......................................................................................” (NR)

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004.

Brasília, 15 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Gleisi Hoffmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2012

ANEXO

(Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 2004)

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/ FG

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Assessor-Chefe

101.6

8

Assessor Especial

102.5

5

Assessor

102.4

4

Assessor Técnico

102.3

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

2

Assessor Especial

102.5

4

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

9

Assistente

102.2

5

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

7

Assessor Especial

102.5

3

Assessor

102.4

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

5

Assessor

102.4

6

Assessor Técnico

102.3

7

Assistente

102.2

7

Assistente Técnico

102.1

SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS

1

Subchefe

NE

5

Subchefe Adjunto

101.5

2

Assessor Especial

102.5

15

Assessor

102.4

9

Assessor Técnico

102.3

6

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

1

Subchefe

NE

5

Subchefe Adjunto

101.5

1

Assessor Especial

102.5

12

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

13

Assessor Técnico

102.3

12

Assistente

102.2

10

Assistente Técnico

102.1

SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO

1

Subchefe

NE

3

Subchefe Adjunto

101.5

7

Assessor

102.4

5

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

7

Assistente Técnico

102.1

IMPRENSA NACIONAL

1

Diretor-Geral

101.5

1

Assessor

102.4

6

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

3

FG-3

Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

11

FG-3

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

8

Assistente

102.2

5

Assistente Técnico

102.1

18

FG-3

SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA

1

Secretário-Executivo

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

.....................................................................................................” (NR)

Não remover!