MEDIDA PROVISÓRIA Nº 555, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Convertida na Lei nº 12.652, de 2012
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Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea “h” do inciso VI do caput art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, autoriza a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto – ACERP, e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O
caput
do art. 3º
da Lei nº
12.337, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3ºFicam o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de dezembro de 2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de janeiro de 2011, firmados com fundamento na alínea “h” do inciso VI do caput do art. 2ºda Lei nº8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação do inciso III do parágrafo único do art. 4ºdaquela Lei.” (NR)
Art. 2º
O
Anexo II à Lei nº
12.337, de 2010
, passa a vigorar na forma do
Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 3º
Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, na forma do disposto no
art. 26 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008,
por um período de até 24 meses, contados a partir do dia 31 de dezembro de 2011.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º
da Independência e 123º
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Francisco Gaetani
Helena Chagas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011,
retificado no DOU de 27.12.2011
e
no DOU de 28.12.2011
( Anexo II à Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010 )
ÓRGÃO/ENTIDADE |
PROJETO |
QUANTIDADE |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE |
914/BRA/1065 – PROMED 914/BRA/1111 – FUNDESCOLA BRA/03/032 - PROEP |
71 |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA |
BRA/02/011 – LICENCIMENTO AMBIENTAL BRA/01/037 – USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS |
8 |
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio |
BRA 00/009 – CONSERVAÇÃO DE MANEJO DOS ECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS |
12 |