Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 524, DE 28 DE JANEIRO DE 2011.

Vigência encerrada
Texto para impressão
Exposição de Motivos

Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea “h” do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Ficam o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de dezembro de 2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de janeiro de 2011, firmados com fundamento no art. 2º , inciso VI, alínea “h”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação do art. 4º , parágrafo único, inciso III, daquela Lei.” (NR)

Art. 2º O Anexo II da Lei nº 12.337, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2011

A N E X O

(Anexo II da Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010)

ÓRGÃO/ENTIDADE

PROJETO

QUANT.

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

914/BRA/1065 - PROMED

914/BRA/1111 - FUNDESCOLA

BRA/03/032 - PROEP

81

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP

BRA/04/049 - EDUCAÇÃO SÉCULO XXI

5

Ministério do Meio Ambiente

BRA/00/022

BRA/00/021

BRA/00/020

31

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

BRA/02/011 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL

BRA/01/037 - USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS

16

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes

BRA 00/009 - CONSERVAÇÃO DE MANEJO DOS ECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS

13