MEDIDA PROVISÓRIA Nº 524, DE 28 DE JANEIRO DE 2011.
Vigência encerrada
Texto para impressão Exposição de Motivos |
Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea “h” do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º Ficam o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de dezembro de 2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de janeiro de 2011, firmados com fundamento no art. 2º , inciso VI, alínea “h”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação do art. 4º , parágrafo único, inciso III, daquela Lei.” (NR)
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 12.337, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2011
(Anexo II da Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010)
ÓRGÃO/ENTIDADE |
PROJETO |
QUANT. |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE |
914/BRA/1065 - PROMED 914/BRA/1111 - FUNDESCOLA BRA/03/032 - PROEP |
81 |
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP |
BRA/04/049 - EDUCAÇÃO SÉCULO XXI |
5 |
Ministério do Meio Ambiente |
BRA/00/022 BRA/00/021 BRA/00/020 |
31 |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA |
BRA/02/011 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL BRA/01/037 - USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS |
16 |
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes |
BRA 00/009 - CONSERVAÇÃO DE MANEJO DOS ECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS |
13 |