DECRETO Nº 7.561, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.
Altera o Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 11. À Subsecretaria-Geral Política I compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões de política exterior de natureza bilateral e multilateral, dos temas afetos a direitos humanos, questões sociais, desarmamento e não proliferação, inclusive, nesse contexto, a cooperação nuclear para fins pacíficos, mecanismos financeiros inovadores, ilícitos transnacionais, operações de manutenção da paz, direito humanitário e demais temas no âmbito dos Organismos Internacionais, além da participação do Brasil em reuniões do G-8 e G-5, bem como nas Cúpulas Ibero-americana e América Latina/Caribe - União Europeia.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
II - o art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010.
Brasília, 14 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2011