DECRETO Nº 7.427, DE 13 DE JANEIRO DE 2011
Dá nova redação aos arts. 10 e 12 do Decreto nº 7.426, de 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a transferência da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD e da gestão do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para o Ministério da Justiça, bem como sobre remanejamento de cargos para a Defensoria Pública da União.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a ”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts 10 e 12 do Decreto nº 7.426, de 7 de janeiro de 2011 , passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 10. A Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Justiça e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 24 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata este Decreto, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos transferidos.
............................................................................................................................................. ” (NR)
“ Art. 12. Este Decreto entra em vigor no dia 24 de janeiro de 2011.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
José Elito Carvalho Siqueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2011