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Presidência da República |
LEI Nº 12.324, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
Revoga o Decreto-Lei no 7.270, de 25 de janeiro de 1945, e o Decreto-Lei no 7.776, de 25 de julho de 1945. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam revogados o Decreto-Lei no 7.270, de 25 de janeiro de 1945, e o Decreto-Lei no 7.776, de 25 de julho de 1945.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Júlio Soares de Moura Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010