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Presidência da República |
LEI Nº 12.274, DE 24 DE JUNHO DE 2010.
(Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Observado o disposto no art. 62 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, são criadas funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do INPI - FCINPI, de exercício privativo por servidores ativos no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, nos níveis e quantitativos constantes do Anexo I desta Lei.
§ 1o As FCINPI destinam-se ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento.
§ 2o O servidor designado para FCINPI perceberá a remuneração do cargo efetivo, acrescida do valor da função.
§ 3o Os valores da retribuição recebida pela ocupação de FCINPI não se incorporam à remuneração do servidor e não integram os proventos de aposentadoria e pensão.
Art. 2o O Presidente do INPI poderá dispor sobre a distribuição das FCINPI na estrutura organizacional do INPI.
Art. 3o O INPI implantará, com o auxílio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, programa de profissionalização dos servidores designados para as FCINPI, que deverá conter:
I - definição de requisitos mínimos do perfil profissional esperado dos ocupantes de FCINPI; e
II - programa de desenvolvimento gerencial.
Art. 4o Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - 2 (dois) DAS-4;
II - 11 (onze) DAS-3;
III - 20 (vinte) DAS-2; e
IV - 20 (vinte) DAS-1.
Parágrafo único. A extinção de cargos de que trata o caput
deste artigo somente produzirá efeitos a partir da data de publicação do decreto
que aprovar a Estrutura Regimental e da publicação dos atos de apostilamento ou
designação decorrentes da nova estrutura.
Art. 5o As FCINPI equiparam-se, para todos os efeitos legais e regulamentares, aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme correspondência estabelecida no Anexo II.
Art. 6o O
caput
do art. 3o da Lei no 11.526, de 4 de outubro
de 2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3o O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas de que trata a Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS, criadas pela Lei no 10.667, de 14 de maio de 2003, das Funções Comissionadas do INSS de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC de que trata a Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998, da Gratificação por Serviço Extraordinário, de que trata o Decreto-Lei no 969, de 21 de dezembro de 1938, dos Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras - CCT, das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM e das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.
....................................................................... ” (NR)
Art. 7o O
Anexo II da Lei nº 11.526, de 4 de
outubro de 2007, passa a vigorar com as
alterações constantes do Anexo III desta Lei.
§ 1o Ao ocupante de FCINPI de nível 4 será concedido auxílio-moradia de acordo com as regras estabelecidas para os cargos de DAS de nível correspondente.
§ 2o O valor do
auxílio-moradia a ser pago ao ocupante de FCINPI de nível 4 será calculado com
base no valor da remuneração do cargo em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS de nível correspondente.
Art. 8o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de
2010; 189o da Independência e 122o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 25.6.2010
ANEXO I
QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI - FCINPI
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
FCINPI-1 |
28 |
FCINPI-2 |
83 |
FCINPI-3 |
23 |
FCINPI-4 |
14 |
ANEXO II
TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE AS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI - FCINPI E OS
CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES.
CARGOS EM COMISSÃO |
FUNÇÕES COMISSIONADAS |
DAS-1 |
FCINPI-1 |
DAS-2 |
FCINPI-2 |
DAS-3 |
FCINPI-3 |
DAS-4 |
FCINPI-4 |
(Anexo II da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007)
“ANEXO II
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS
DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES
COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS
COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM E
FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI - FCINPI
...............................
h) FUNÇÕES
COMISSIONADAS DO INPI - FCINPI
FUNÇÃO |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
FCINPI-1 |
1.186,39 |
FCINPI-2 |
1.511,05 |
FCINPI-3 |
2.266,58 |
FCINPI-4 |
3.837,62 |