DECRETO DE 8 DE MARÇO DE 2010.
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de criação do Memorial da Mulher Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de criação do Memorial da Mulher Brasileira, destinada a assegurar o direito à memória, o reconhecimento da contribuição das mulheres brasileiras ao desenvolvimento social, econômico e cultural da nação brasileira, o resgate dos diversos registros existentes e a promoção de cultura de igualdade entre os gêneros.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
IV - Ministério da Cultura.
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos que o integram, no prazo de trinta dias da publicação deste Decreto, e designados pelo Secretário Especial de Políticas para as Mulheres.
§ 2º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades para participarem de suas reuniões.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá contar com subgrupos temáticos.
Art. 3º O apoio técnico-administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho será prestado pela Secretaria Especial de Polícias para as Mulheres.
Art. 4º O Grupo terá prazo de noventa dias para conclusão dos seus trabalhos, a contar da sua designação, podendo ser prorrogado, por igual período, pelo Secretário Especial de Políticas para as Mulheres.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2010