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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.298, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.
Revogado pelo Decreto nº 10.348, de 2020 |
Cria a Embaixada do Brasil em Monróvia, na República da Libéria. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental
aprovada pelo Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Embaixada do
Brasil em Monróvia, na República da Libéria.
Art.2o Fica incluída a localidade constante do art. 1o na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 18.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica
revogado o inciso XLVIII do art 1o do Decreto no
5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 10 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2010