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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.095, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010.
Revogado pelo Decreto nº 7.570, de 2011 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no caput do art. 9o da Lei no
10.336, de 19 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o A alíquota específica de que trata o inciso I do art. 1o do Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004, fica reduzida para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes até 30 de abril de 2010, retornando para R$ 230,00 (duzentos trinta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes a partir dessa data.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2010