Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.066, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2009, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1 o do art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1 o   Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2009, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.

Art. 2 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010     retificado em 18.1.2010

ANEXO

Armas, Quadros e

 Serviços

Postos

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1 o TENENTE

ARMAS e QMB

116

66

100

-

-

INTENDÊNCIA

9

6

14

-

-

QEM

5

6

9

-

-

SAU (MÉDICO)

10

14

18

-

-

SAU (DENTISTA)

10

4

5

-

-

SAU (FARMACÊUTICO)

4

4

5

-

-

QCM

0

1

1

-

-

QCO

-

0

36

52

-

QAO

-

-

-

30

38

Não remover