Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.157, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

Mensagem de veto

Altera o art. 13 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O caput do art. 13 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13.  Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul:

..........................................................................” (NR)

Art. 2o  (VETADO)

Brasília,  23  de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2009