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Presidência
da República |
MENSAGEM Nº 1.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do §
1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por
contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 5, de
2008 (nº
3.246/04 na Câmara dos Deputados), que “Altera o art. 13 da Lei no
5.700, de 1o de setembro de 1971”.
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto conforme razões abaixo:
Art. 2o
“Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Razões do veto
“Em vista da necessidade de adaptação dos órgãos públicos e demais afetados pelas alterações propostas na Lei, sugere-se que a cláusula de vigência seja vetada, fazendo-se com que o ato entre em vigor em quarenta e cinco dias, nos termos do art. 1o do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.”
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 23 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2009