ANEXO XXXI

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À FUNÇÃO MILITAR DOS

ANTIGOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, RORAIMA E

AMAPÁ E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL - GFM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

        a) Valor da GFM para Oficiais

                                                                                                                                  Em R$

OFICIAIS

POSTO

VALOR DA GFM

 

Coronel

 

Superiores

Tenente Coronel

 

 

Major

600,00

Intermediários

Capitão

 

Subalternos

Primeiro Tenente

 

 

Segundo Tenente

 

        b) Valor da GFM para Praças

                                                                                                                               Em R$

PRAÇAS

GRADUAÇÃO

VALOR DA GFM

Especiais

Aspirante a Oficial

 

 

Subtenente

 

 

Primeiro Sargento

 

Graduadas

Segundo Sargento

400,00

 

Terceiro Sargento

 

 

Cabo

 

Demais praças

Soldado Primeira Classe

 

 

Soldado Segunda Classe

 

ANEXO XXXI
(Redação dada pela Lei nº 12.808, de 2013)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À FUNÇÃO MILITAR DOS ANTIGOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, RORAIMA E

AMAPÁ E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL - GFM

a) Quadro I

 

Em R$

OFICIAIS

POSTO

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

 

Coronel

 

 

 

 

SUPERIORES

Tenente-Coronel

 

 

 

 

 

Major

600,00

628,80

660,87

694,57

INTERMEDIÁRIOS

Capitão

 

 

 

 

SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente

 

 

 

 

 

Segundo-Tenente

 

 

 

 

b) Quadro II

 

Em R$

PRAÇAS

GRADUAÇÃO

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

 

Aspirante a Oficial

 

 

 

 

ESPECIAIS

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

 

 

 

 

 

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

 

 

 

 

 

Subtenente

400,00

419,20

440,58

463,05

 

Primeiro-Sargento

 

 

 

 

GRADUADOS

Segundo-Sargento

 

 

 

 

 

Terceiro-Sargento

 

 

 

 

 

Cabo

 

 

 

 

DEMAIS

Soldado - 1a Classe

 

 

 

 

PRAÇAS

Soldado - 2a Classe

 

 

 

 

ANEXO XXXI
(Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À FUNÇÃO MILITAR DOS ANTIGOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, RORAIMA E AMAPÁ E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL - GFM

a) Quadro I

 

Em R$

OFICIAIS

POSTO

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

A PARTIR DE 1oDE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1oDE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1oDE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1oDE JANEIRO DE 2019

 

Coronel

 

 

 

 

 

SUPERIORES

Tenente-Coronel

 

 

 

 

 

 

Major

694,57

732,77

769,41

805,96

842,23

INTERMEDIÁRIOS

Capitão

 

 

 

 

 

SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente

 

 

 

 

 

 

Segundo-Tenente

 

 

 

 

 

b) Quadro II

 

Em R$

PRAÇAS

GRADUAÇÃO

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

A PARTIR DE 1oDE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1oDE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1oDE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1oDE JANEIRO DE 2019

 

Aspirante a Oficial

 

 

 

 

 

ESPECIAIS

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

 

 

 

 

 

 

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

 

 

 

 

 

 

Subtenente

463,05

488,52

512,94

537,31

561,49

 

Primeiro-Sargento

 

 

 

 

 

GRADUADOS

Segundo-Sargento

 

 

 

 

 

 

Terceiro-Sargento

 

 

 

 

 

 

Cabo

 

 

 

 

 

DEMAIS

Soldado - 1a Classe

 

 

 

 

 

PRAÇAS

Soldado - 2a Classe

 

 

 

 

 

ANEXO XXXI
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) 
(Vigência encerrada)

VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À FUNÇÃO MILITAR DOS ANTIGOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, RORAIMA E AMAPÁ E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL - GFM

a) Quadro I  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

OFICIAIS

POSTO

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

SUPERIORES

Coronel

769,41

805,96

842,23

Tenente-Coronel

Major

INTERMEDIÁRIOS

Capitão

SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente

Segundo-Tenente

b) Quadro II  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  (Vigência encerrada)

Em R$

PRAÇAS

GRADUAÇÃO

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAIS

Aspirante a Oficial

512,94

537,31

561,49

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

GRADUADOS

Subtenente

Primeiro-Sargento

Segundo-Sargento

Terceiro-Sargento

Cabo

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1ª Classe

Soldado - 2ª Classe

ANEXO XXXI
(Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À FUNÇÃO MILITAR DOS ANTIGOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, RORAIMA E AMAPÁ E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL - GFM

a) Quadro I

 

Em R$

OFICIAIS

POSTO

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

A PARTIR DE 1oDE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1oDE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1oDE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1oDE JANEIRO DE 2019

 

Coronel

 

 

 

 

 

SUPERIORES

Tenente-Coronel

 

 

 

 

 

 

Major

694,57

732,77

769,41

805,96

842,23

INTERMEDIÁRIOS

Capitão

 

 

 

 

 

SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente

 

 

 

 

 

 

Segundo-Tenente

 

 

 

 

 

b) Quadro II

 

Em R$

PRAÇAS

GRADUAÇÃO

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

A PARTIR DE 1oDE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1oDE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1oDE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1oDE JANEIRO DE 2019

 

Aspirante a Oficial

 

 

 

 

 

ESPECIAIS

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

 

 

 

 

 

 

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

 

 

 

 

 

 

Subtenente

463,05

488,52

512,94

537,31

561,49

 

Primeiro-Sargento

 

 

 

 

 

GRADUADOS

Segundo-Sargento

 

 

 

 

 

 

Terceiro-Sargento

 

 

 

 

 

 

Cabo

 

 

 

 

 

DEMAIS

Soldado - 1a Classe

 

 

 

 

 

PRAÇAS

Soldado - 2a Classe

 

 

 

 

 

ANEXO XXXI
(Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)
       Vigência encerrada

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À FUNÇÃO MILITAR DOS ANTIGOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, RORAIMA E AMAPÁ E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL - GFM

                a) Quadro I

Em R$

OFICIAIS

POSTO

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

SUPERIORES

Coronel

769,41

805,96

842,23

Tenente-Coronel

Major

INTERMEDIÁRIOS

Capitão

SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente

Segundo-Tenente

                b) Quadro II

Em R$

PRAÇAS

GRADUAÇÃO

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAIS

Aspirante a Oficial

512,94

537,31

561,49

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

GRADUADOS

Subtenente

Primeiro-Sargento

Segundo-Sargento

Terceiro-Sargento

Cabo

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1ª Classe

Soldado - 2ª Classe

ANEXO XXXI
(Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À FUNÇÃO MILITAR DOS ANTIGOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, RORAIMA E AMAPÁ E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL - GFM

a) Quadro I

 

Em R$

OFICIAIS

POSTO

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

A PARTIR DE 1oDE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1oDE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1oDE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1oDE JANEIRO DE 2019

 

Coronel

 

 

 

 

 

SUPERIORES

Tenente-Coronel

 

 

 

 

 

 

Major

694,57

732,77

769,41

805,96

842,23

INTERMEDIÁRIOS

Capitão

 

 

 

 

 

SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente

 

 

 

 

 

 

Segundo-Tenente

 

 

 

 

 

b) Quadro II

 

Em R$

PRAÇAS

GRADUAÇÃO

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

A PARTIR DE 1oDE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1oDE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1oDE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1oDE JANEIRO DE 2019

 

Aspirante a Oficial

 

 

 

 

 

ESPECIAIS

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

 

 

 

 

 

 

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

 

 

 

 

 

 

Subtenente

463,05

488,52

512,94

537,31

561,49

 

Primeiro-Sargento

 

 

 

 

 

GRADUADOS

Segundo-Sargento

 

 

 

 

 

 

Terceiro-Sargento

 

 

 

 

 

 

Cabo

 

 

 

 

 

DEMAIS

Soldado - 1a Classe

 

 

 

 

 

PRAÇAS

Soldado - 2a Classe

 

 

 

 

 

*